1011268-98.2024.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011268-98.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Durval Ferreira Rodrigues Filho - Município de Araçatuba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por DURVAL FERREIRA RODRIGUES FILHO em face de MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e o faço para CONDENAR o requerido a fornecer o tratamento com o medicamento Tezepelumabe 210mg, conforme prescrição médica e enquanto durar o tratamento, mediante apresentação de receita a cada seis meses, devendo o autor ser reavaliado ao final de doze meses para manutenção ou supressão do medicamento, nos termos do laudo pericial. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela de urgência concedida a fls. 73. Sucumbente, arcará o requerido com pagamento de verba honorária, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade, nos termos da fundamentação. Decorrido o decurso do prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para a apreciação da remessa necessária, observadas as formalidades legais (sentença ilíquida). Com o trânsito em julgado, ante o deferimento judicial do fármaco, oficie-se aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS, conforme previsto no Tema 6 do STF. Publique-se. Intime-se. Araçatuba, 11 de agosto de 2026. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), LAÍS RISSI (OAB 65762PR)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DURVAL FERREIRA RODRIGUES FILHO
Réu MUNICíPIO DE ARAçATUBA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN
OAB: 297185/SP
LAÍS RISSI
OAB: 65762/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011268-98.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Durval Ferreira Rodrigues Filho - Município de Araçatuba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por DURVAL FERREIRA RODRIGUES FILHO em face de MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e o faço para CONDENAR o requerido a fornecer o tratamento com o medicamento Tezepelumabe 210mg, conforme prescrição médica e enquanto durar o tratamento, mediante apresentação de receita a cada seis meses, devendo o autor ser reavaliado ao final de doze meses para manutenção ou supressão do medicamento, nos termos do laudo pericial. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela de urgência concedida a fls. 73. Sucumbente, arcará o requerido com pagamento de verba honorária, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade, nos termos da fundamentação. Decorrido o decurso do prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para a apreciação da remessa necessária, observadas as formalidades legais (sentença ilíquida). Com o trânsito em julgado, ante o deferimento judicial do fármaco, oficie-se aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS, conforme previsto no Tema 6 do STF. Publique-se. Intime-se. Araçatuba, 11 de agosto de 2026. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), LAÍS RISSI (OAB 65762PR)