Detalhe do processo

1011268-98.2024.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011268-98.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Durval Ferreira Rodrigues Filho - Município de Araçatuba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por DURVAL FERREIRA RODRIGUES FILHO em face de MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e o faço para CONDENAR o requerido a fornecer o tratamento com o medicamento Tezepelumabe 210mg, conforme prescrição médica e enquanto durar o tratamento, mediante apresentação de receita a cada seis meses, devendo o autor ser reavaliado ao final de doze meses para manutenção ou supressão do medicamento, nos termos do laudo pericial. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela de urgência concedida a fls. 73. Sucumbente, arcará o requerido com pagamento de verba honorária, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade, nos termos da fundamentação. Decorrido o decurso do prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para a apreciação da remessa necessária, observadas as formalidades legais (sentença ilíquida). Com o trânsito em julgado, ante o deferimento judicial do fármaco, oficie-se aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS, conforme previsto no Tema 6 do STF. Publique-se. Intime-se. Araçatuba, 11 de agosto de 2026. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), LAÍS RISSI (OAB 65762PR)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DURVAL FERREIRA RODRIGUES FILHO

Réu MUNICíPIO DE ARAçATUBA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN

OAB: 297185/SP

LAÍS RISSI

OAB: 65762/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011268-98.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Durval Ferreira Rodrigues Filho - Município de Araçatuba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por DURVAL FERREIRA RODRIGUES FILHO em face de MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e o faço para CONDENAR o requerido a fornecer o tratamento com o medicamento Tezepelumabe 210mg, conforme prescrição médica e enquanto durar o tratamento, mediante apresentação de receita a cada seis meses, devendo o autor ser reavaliado ao final de doze meses para manutenção ou supressão do medicamento, nos termos do laudo pericial. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela de urgência concedida a fls. 73. Sucumbente, arcará o requerido com pagamento de verba honorária, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade, nos termos da fundamentação. Decorrido o decurso do prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para a apreciação da remessa necessária, observadas as formalidades legais (sentença ilíquida). Com o trânsito em julgado, ante o deferimento judicial do fármaco, oficie-se aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS, conforme previsto no Tema 6 do STF. Publique-se. Intime-se. Araçatuba, 11 de agosto de 2026. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), LAÍS RISSI (OAB 65762PR)