Detalhe do processo

1011262-44.2017.8.26.0127

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1011262-44.2017.8.26.0127/SP AUTOR : MARIA DO CARMO FRANCINO ADVOGADO(A) : MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB SP264547) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não obstante a manifestação no evento 216, o feito ainda não se encontra apto para julgamento. Inicialmente, verifica-se que, embora tenha sido deferida, no evento 164, a citação por edital dos proprietários tabulares, Espólio de Vicente Sabino Junior e Espólio de Ruth Schlittler Sabino, o edital expedido e publicado constou em nome de Vania Sabia (ev. 169), a qual, em tese, não integra o polo passivo da lide, por ostentar a condição de mera inventariante dos referidos espólios. Desta forma, determino à serventia que providencie o necessário para inclusão dos requeridos no cadastro processual, bem como a citação por edital do Espólio de Vicente Sabino Junior e do Espólio de Ruth Schlittler Sabino, nos termos da determinação anteriormente proferida. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba para que se manifeste sobre a viabilidade registral do imóvel usucapiendo. Instrua-se o ofício com cópia da inicial ( evento 6, DOC24 ) e do laudo pericial (ev. 117/118). À parte autora, para que se manifeste em 15 (quinze) dias, informando o que pretende para citação dos confrontantes Sandro Francisco Silva, Marcelo Diniz Gonçalves e Rosineide Assunção da Silva, identificados no laudo pericial e ainda não citados. Cumpridas todas as diligências acima , abra-se vista ao Ministério Público para manifestar eventual interesse no presente feito, considerando os elementos constantes dos autos que indicam estar o imóvel usucapiendo localizado em área de preservação permanente. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DO CARMO FRANCINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES

OAB: 264547/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 1011262-44.2017.8.26.0127/SP AUTOR : MARIA DO CARMO FRANCINO ADVOGADO(A) : MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB SP264547) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não obstante a manifestação no evento 216, o feito ainda não se encontra apto para julgamento. Inicialmente, verifica-se que, embora tenha sido deferida, no evento 164, a citação por edital dos proprietários tabulares, Espólio de Vicente Sabino Junior e Espólio de Ruth Schlittler Sabino, o edital expedido e publicado constou em nome de Vania Sabia (ev. 169), a qual, em tese, não integra o polo passivo da lide, por ostentar a condição de mera inventariante dos referidos espólios. Desta forma, determino à serventia que providencie o necessário para inclusão dos requeridos no cadastro processual, bem como a citação por edital do Espólio de Vicente Sabino Junior e do Espólio de Ruth Schlittler Sabino, nos termos da determinação anteriormente proferida. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba para que se manifeste sobre a viabilidade registral do imóvel usucapiendo. Instrua-se o ofício com cópia da inicial ( evento 6, DOC24 ) e do laudo pericial (ev. 117/118). À parte autora, para que se manifeste em 15 (quinze) dias, informando o que pretende para citação dos confrontantes Sandro Francisco Silva, Marcelo Diniz Gonçalves e Rosineide Assunção da Silva, identificados no laudo pericial e ainda não citados. Cumpridas todas as diligências acima , abra-se vista ao Ministério Público para manifestar eventual interesse no presente feito, considerando os elementos constantes dos autos que indicam estar o imóvel usucapiendo localizado em área de preservação permanente. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.