Detalhe do processo

1011258-50.2024.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011258-50.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Duran Peres - Limao Odontologia e Estetica Ltda Me - Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado e encerro a instrução processual. Concedo às partes o prazo de 15 dias para alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Int. - ADV: EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP), JULLIANA ROZENDO DA SILVA (OAB 500240/SP), DANIELI GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 422991/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO DURAN PERES

Réu LIMAO ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELI GONÇALVES NOGUEIRA

OAB: 422991/SP

JULLIANA ROZENDO DA SILVA

OAB: 500240/SP

EVERTON GIMENES VASCONCELOS

OAB: 353293/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011258-50.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Duran Peres - Limao Odontologia e Estetica Ltda Me - Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado e encerro a instrução processual. Concedo às partes o prazo de 15 dias para alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Int. - ADV: EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP), JULLIANA ROZENDO DA SILVA (OAB 500240/SP), DANIELI GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 422991/SP)