Detalhe do processo

1011255-32.2024.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011255-32.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.F.V. - - L.V.P. - G.P.S. - Vistos. Considerando a redesignação da perícia genética junto ao IMESC, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento na nova data agendada, observando rigorosamente as orientações constantes da comunicação expedida pelo órgão pericial. Consigno que, caso haja interesse, as partes poderão realizar exame de DNA em laboratório particular, às suas expensas, juntando o respectivo resultado aos autos. Nessa hipótese, deverão comunicar previamente o fato nos autos, com antecedência razoável, a fim de possibilitar o cancelamento da perícia designada perante o IMESC e evitar dispêndio desnecessário de recursos públicos. Advirto as partes de que o comparecimento ao exame pericial constitui dever processual. Assim, a ausência injustificada ao ato, especialmente em caso de nova falta, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando o responsável à imposição de multa processual, sem prejuízo das demais consequências legais. Advirta-se, ainda, o requerido de que sua eventual recusa injustificada em se submeter ao exame de DNA poderá ensejar a aplicação da presunção de paternidade, nos termos da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade." Intimem-se. - ADV: AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP), AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu G.P.S.

Autor L.V.P.

Autor V.F.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA LOUSADA DIAS

OAB: 320121/SP

AHINE LOPES DE PAULA

OAB: 460964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1011255-32.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.F.V. - - L.V.P. - G.P.S. - Vistos. Considerando a redesignação da perícia genética junto ao IMESC, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento na nova data agendada, observando rigorosamente as orientações constantes da comunicação expedida pelo órgão pericial. Consigno que, caso haja interesse, as partes poderão realizar exame de DNA em laboratório particular, às suas expensas, juntando o respectivo resultado aos autos. Nessa hipótese, deverão comunicar previamente o fato nos autos, com antecedência razoável, a fim de possibilitar o cancelamento da perícia designada perante o IMESC e evitar dispêndio desnecessário de recursos públicos. Advirto as partes de que o comparecimento ao exame pericial constitui dever processual. Assim, a ausência injustificada ao ato, especialmente em caso de nova falta, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando o responsável à imposição de multa processual, sem prejuízo das demais consequências legais. Advirta-se, ainda, o requerido de que sua eventual recusa injustificada em se submeter ao exame de DNA poderá ensejar a aplicação da presunção de paternidade, nos termos da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade." Intimem-se. - ADV: AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP), AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)