Detalhe do processo

1011253-97.2024.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011253-97.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Antonio Bim - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 5.817,42, correspondente a diferença apurada em perícia, que deverá ser corrigido monetariamente desde 08/04/2026 (data do laudo pericial) e acrescido de juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde a citação. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Sucumbente em maior parte, a parte ré arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção P.I.C. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ADALTO PENITENTE (OAB 349454/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor JOSE ANTONIO BIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 295139/SP

ADALTO PENITENTE

OAB: 349454/SP

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 353135/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011253-97.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Antonio Bim - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 5.817,42, correspondente a diferença apurada em perícia, que deverá ser corrigido monetariamente desde 08/04/2026 (data do laudo pericial) e acrescido de juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde a citação. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Sucumbente em maior parte, a parte ré arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção P.I.C. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ADALTO PENITENTE (OAB 349454/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)