1011253-97.2024.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011253-97.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Antonio Bim - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 5.817,42, correspondente a diferença apurada em perícia, que deverá ser corrigido monetariamente desde 08/04/2026 (data do laudo pericial) e acrescido de juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde a citação. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Sucumbente em maior parte, a parte ré arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção P.I.C. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ADALTO PENITENTE (OAB 349454/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor JOSE ANTONIO BIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 295139/SP
ADALTO PENITENTE
OAB: 349454/SP
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 353135/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011253-97.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Antonio Bim - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 5.817,42, correspondente a diferença apurada em perícia, que deverá ser corrigido monetariamente desde 08/04/2026 (data do laudo pericial) e acrescido de juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde a citação. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Sucumbente em maior parte, a parte ré arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção P.I.C. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ADALTO PENITENTE (OAB 349454/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)