Detalhe do processo

1011253-02.2024.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011253-02.2024.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.C.V. - Fl. 122: Em que pese a certidão de fl. 118, entendo pertinente a autorização da perícia médica por meio do uso de tecnologia de telemedicina (teleperícia), via Microsoft Teams, de forma direta, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025, o que prescinde o deslocamento do interditando. Para fins do tópico "4", inc, I do Comunicado CG nº 931/2025, a dificuldade excessiva de realizar a perícia de forma presencial se dá em razão do comportamento do periciando, descrito na inicial e na petição de fl. 98, decorrente de sua condição psicológica, consignando-se que a requerente deverá acompanhar a pericianda durante a teleperícia, para fins do tópico "4.1" do Comunicado CG nº 931/2025. Oficie-se ao IMESC, nos termos do tópico "6" do Comunicado CG nº 931/2025, solicitando-se ao perito que indique a possibilidade de realizar a perícia direta por via remota, nos termos do tópico "6.1" do referido comunicado. - ADV: WAGNER VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor V.C.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER VERZINHASSE NARDINI

OAB: 201519/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1011253-02.2024.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.C.V. - Fl. 122: Em que pese a certidão de fl. 118, entendo pertinente a autorização da perícia médica por meio do uso de tecnologia de telemedicina (teleperícia), via Microsoft Teams, de forma direta, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025, o que prescinde o deslocamento do interditando. Para fins do tópico "4", inc, I do Comunicado CG nº 931/2025, a dificuldade excessiva de realizar a perícia de forma presencial se dá em razão do comportamento do periciando, descrito na inicial e na petição de fl. 98, decorrente de sua condição psicológica, consignando-se que a requerente deverá acompanhar a pericianda durante a teleperícia, para fins do tópico "4.1" do Comunicado CG nº 931/2025. Oficie-se ao IMESC, nos termos do tópico "6" do Comunicado CG nº 931/2025, solicitando-se ao perito que indique a possibilidade de realizar a perícia direta por via remota, nos termos do tópico "6.1" do referido comunicado. - ADV: WAGNER VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP)