Detalhe do processo

1011251-06.2026.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1011251-06.2026.8.13.0145/MG AUTOR : ROSA MARIA DE ASSIS ADVOGADO(A) : CLAUDIO CÉSAR GUILLÉN (OAB MG125929) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA ADVOGADO(A) : FLÁVIA MARTINS IASBECK FARANY (OAB MG098145) ADVOGADO(A) : FABIANO DOS SANTOS MATTOS (OAB MG123541) ADVOGADO(A) : ELIANE APARECIDA RORIZ ALVES (OAB MG179261) ADVOGADO(A) : ALINE MAXIMIANO PEREIRA (OAB MG098159) DECISÃO Defiro a prova pericial na área de engenharia civil, ressaltando que caberá ao perito nomeado informar se possui ou não capacidade técnica para a realização do trabalho. Nomeio para tanto Juliano Figueroa Arriel através do sistema AJ/TJMG, podendo apresentar a escusa do múnus no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 157, §1°, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, o perito deverá apresentar sua proposta de honorários. Considerando que tanto a autora quanto a ré CESAMA requereram a perícia, cada uma delas será responsável pelo pagamento na proporção de 50%, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, valendo notar que a parte correspondente à requerente será paga pelo TJMG, ficando limitada ao valor fixado na tabela do Anexo da Portaria da Presidência nº 7611/PR/2026, em razão de litigar sob o pálio da assistência gratuita. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, o réu realizar o pagamento dos honorários periciais da sua parte correspondente. Com o depósito, o perito deverá apresentar o laudo pericial em 60 dias.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA

Autor ROSA MARIA DE ASSIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLÁVIA MARTINS IASBECK FARANY

OAB: 98145/MG

CLAUDIO CÉSAR GUILLÉN

OAB: 125929/MG

ALINE MAXIMIANO PEREIRA

OAB: 98159/MG

FABIANO DOS SANTOS MATTOS

OAB: 123541/MG

ELIANE APARECIDA RORIZ ALVES

OAB: 179261/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1011251-06.2026.8.13.0145/MG AUTOR : ROSA MARIA DE ASSIS ADVOGADO(A) : CLAUDIO CÉSAR GUILLÉN (OAB MG125929) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA ADVOGADO(A) : FLÁVIA MARTINS IASBECK FARANY (OAB MG098145) ADVOGADO(A) : FABIANO DOS SANTOS MATTOS (OAB MG123541) ADVOGADO(A) : ELIANE APARECIDA RORIZ ALVES (OAB MG179261) ADVOGADO(A) : ALINE MAXIMIANO PEREIRA (OAB MG098159) DECISÃO Defiro a prova pericial na área de engenharia civil, ressaltando que caberá ao perito nomeado informar se possui ou não capacidade técnica para a realização do trabalho. Nomeio para tanto Juliano Figueroa Arriel através do sistema AJ/TJMG, podendo apresentar a escusa do múnus no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 157, §1°, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, o perito deverá apresentar sua proposta de honorários. Considerando que tanto a autora quanto a ré CESAMA requereram a perícia, cada uma delas será responsável pelo pagamento na proporção de 50%, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, valendo notar que a parte correspondente à requerente será paga pelo TJMG, ficando limitada ao valor fixado na tabela do Anexo da Portaria da Presidência nº 7611/PR/2026, em razão de litigar sob o pálio da assistência gratuita. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, o réu realizar o pagamento dos honorários periciais da sua parte correspondente. Com o depósito, o perito deverá apresentar o laudo pericial em 60 dias.