1011251-06.2026.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1011251-06.2026.8.13.0145/MG AUTOR : ROSA MARIA DE ASSIS ADVOGADO(A) : CLAUDIO CÉSAR GUILLÉN (OAB MG125929) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA ADVOGADO(A) : FLÁVIA MARTINS IASBECK FARANY (OAB MG098145) ADVOGADO(A) : FABIANO DOS SANTOS MATTOS (OAB MG123541) ADVOGADO(A) : ELIANE APARECIDA RORIZ ALVES (OAB MG179261) ADVOGADO(A) : ALINE MAXIMIANO PEREIRA (OAB MG098159) DECISÃO Defiro a prova pericial na área de engenharia civil, ressaltando que caberá ao perito nomeado informar se possui ou não capacidade técnica para a realização do trabalho. Nomeio para tanto Juliano Figueroa Arriel através do sistema AJ/TJMG, podendo apresentar a escusa do múnus no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 157, §1°, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, o perito deverá apresentar sua proposta de honorários. Considerando que tanto a autora quanto a ré CESAMA requereram a perícia, cada uma delas será responsável pelo pagamento na proporção de 50%, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, valendo notar que a parte correspondente à requerente será paga pelo TJMG, ficando limitada ao valor fixado na tabela do Anexo da Portaria da Presidência nº 7611/PR/2026, em razão de litigar sob o pálio da assistência gratuita. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, o réu realizar o pagamento dos honorários periciais da sua parte correspondente. Com o depósito, o perito deverá apresentar o laudo pericial em 60 dias.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA
Autor ROSA MARIA DE ASSIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLÁVIA MARTINS IASBECK FARANY
OAB: 98145/MG
CLAUDIO CÉSAR GUILLÉN
OAB: 125929/MG
ALINE MAXIMIANO PEREIRA
OAB: 98159/MG
FABIANO DOS SANTOS MATTOS
OAB: 123541/MG
ELIANE APARECIDA RORIZ ALVES
OAB: 179261/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1011251-06.2026.8.13.0145/MG AUTOR : ROSA MARIA DE ASSIS ADVOGADO(A) : CLAUDIO CÉSAR GUILLÉN (OAB MG125929) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA ADVOGADO(A) : FLÁVIA MARTINS IASBECK FARANY (OAB MG098145) ADVOGADO(A) : FABIANO DOS SANTOS MATTOS (OAB MG123541) ADVOGADO(A) : ELIANE APARECIDA RORIZ ALVES (OAB MG179261) ADVOGADO(A) : ALINE MAXIMIANO PEREIRA (OAB MG098159) DECISÃO Defiro a prova pericial na área de engenharia civil, ressaltando que caberá ao perito nomeado informar se possui ou não capacidade técnica para a realização do trabalho. Nomeio para tanto Juliano Figueroa Arriel através do sistema AJ/TJMG, podendo apresentar a escusa do múnus no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 157, §1°, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, o perito deverá apresentar sua proposta de honorários. Considerando que tanto a autora quanto a ré CESAMA requereram a perícia, cada uma delas será responsável pelo pagamento na proporção de 50%, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, valendo notar que a parte correspondente à requerente será paga pelo TJMG, ficando limitada ao valor fixado na tabela do Anexo da Portaria da Presidência nº 7611/PR/2026, em razão de litigar sob o pálio da assistência gratuita. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, o réu realizar o pagamento dos honorários periciais da sua parte correspondente. Com o depósito, o perito deverá apresentar o laudo pericial em 60 dias.