1011214-54.2025.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
- Classe
- Prestação de Serviços
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011214-54.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Marcos Alécio Siqueira Maciel - J.l. Implementos Rodoviarios Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes devem ser intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, em conformidade com o artigo 465, §4º, do CPC, o perito faz jus à devida remuneração pelos serviços prestados, razão pela qual determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Intime-se. - ADV: MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), RODRIGO VIEIRA AUGUSTO (OAB 508498/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.L. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
Autor MARCOS ALéCIO SIQUEIRA MACIEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MYLENA CAPUCHO
OAB: 483388/SP
RODRIGO VIEIRA AUGUSTO
OAB: 508498/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011214-54.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Marcos Alécio Siqueira Maciel - J.l. Implementos Rodoviarios Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes devem ser intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, em conformidade com o artigo 465, §4º, do CPC, o perito faz jus à devida remuneração pelos serviços prestados, razão pela qual determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Intime-se. - ADV: MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), RODRIGO VIEIRA AUGUSTO (OAB 508498/SP)