Detalhe do processo

1011214-54.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
Classe
Prestação de Serviços
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011214-54.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Marcos Alécio Siqueira Maciel - J.l. Implementos Rodoviarios Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes devem ser intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, em conformidade com o artigo 465, §4º, do CPC, o perito faz jus à devida remuneração pelos serviços prestados, razão pela qual determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Intime-se. - ADV: MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), RODRIGO VIEIRA AUGUSTO (OAB 508498/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.L. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA

Autor MARCOS ALéCIO SIQUEIRA MACIEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MYLENA CAPUCHO

OAB: 483388/SP

RODRIGO VIEIRA AUGUSTO

OAB: 508498/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011214-54.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Marcos Alécio Siqueira Maciel - J.l. Implementos Rodoviarios Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes devem ser intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, em conformidade com o artigo 465, §4º, do CPC, o perito faz jus à devida remuneração pelos serviços prestados, razão pela qual determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Intime-se. - ADV: MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), RODRIGO VIEIRA AUGUSTO (OAB 508498/SP)