1011214-35.2023.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1011214-35.2023.8.26.0011/SP AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO SUMMIT PINHEIROS ADVOGADO(A) : PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB SP289891) RÉU : VIVENDA PINHEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP242053) ADVOGADO(A) : SERGIO QUINTERO (OAB SP135680) RÉU : FIVE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO QUINTERO (OAB SP135680) SENTENÇA Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONCESSÃO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SUMMIT PINHEIROS contra VIVENDA PINHEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. e FIVE ENGENHARIA, para obrigar as rés a sanar os defeitos apontados no laudo pericial e esclarecimentos (ev. 138/140, 186/200 e 221), em 60 dias, sob pena de multa diária que no valor de R$1.000,00, até o limite de 60 dias. Em caso de descumprimento ou impossibilidade de execução da obrigação específica, a obrigação converte-se em perdas e danos, fixadas no valor correspondente ao custo dos reparos apurado na perícia (R$ 3.018.000,00 (três milhões e dezoito mil reais) atualizado desde a data do laudo (julho/2025) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A atualização será pela tabela prática do TJSP, até 27 de agosto de 2024. A partir de 28 de agosto de 2024, a atualização monetária será pelo IPCA, e os juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero, consoante estabelece o artigo 406, § 1º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905 de 28/06/2024, observando-se que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária. P. I.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO EDIFICIO SUMMIT PINHEIROS
Réu FIVE ENGENHARIA LTDA
Réu VIVENDA PINHEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB: 242053/SP
SERGIO QUINTERO
OAB: 135680/SP
PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO
OAB: 289891/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1011214-35.2023.8.26.0011/SP AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO SUMMIT PINHEIROS ADVOGADO(A) : PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB SP289891) RÉU : VIVENDA PINHEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP242053) ADVOGADO(A) : SERGIO QUINTERO (OAB SP135680) RÉU : FIVE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO QUINTERO (OAB SP135680) SENTENÇA Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONCESSÃO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SUMMIT PINHEIROS contra VIVENDA PINHEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. e FIVE ENGENHARIA, para obrigar as rés a sanar os defeitos apontados no laudo pericial e esclarecimentos (ev. 138/140, 186/200 e 221), em 60 dias, sob pena de multa diária que no valor de R$1.000,00, até o limite de 60 dias. Em caso de descumprimento ou impossibilidade de execução da obrigação específica, a obrigação converte-se em perdas e danos, fixadas no valor correspondente ao custo dos reparos apurado na perícia (R$ 3.018.000,00 (três milhões e dezoito mil reais) atualizado desde a data do laudo (julho/2025) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A atualização será pela tabela prática do TJSP, até 27 de agosto de 2024. A partir de 28 de agosto de 2024, a atualização monetária será pelo IPCA, e os juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero, consoante estabelece o artigo 406, § 1º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905 de 28/06/2024, observando-se que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária. P. I.