Detalhe do processo

1011200-85.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Direitos da Personalidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011200-85.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Kauana de Azevedo Caetano - Spdm- Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital Geral de Pedreira e outros - Nos termos da regra do artigo 477, §1º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. Após, tornem conclusos. - ADV: QUESSIA RUBIA CAMELO MIRANDA (OAB 28318/BA), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KAUANA DE AZEVEDO CAETANO

Réu SPDM- ASSOCIAçãO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

QUESSIA RUBIA CAMELO MIRANDA

OAB: 28318/BA

LIDIA VALERIO MARZAGAO

OAB: 107421/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011200-85.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Kauana de Azevedo Caetano - Spdm- Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital Geral de Pedreira e outros - Nos termos da regra do artigo 477, §1º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. Após, tornem conclusos. - ADV: QUESSIA RUBIA CAMELO MIRANDA (OAB 28318/BA), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)