1011191-97.2025.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011191-97.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Andre Clementino de Deus - - Celia Maria Rodrigues Apoca - - Michelle Thaynara Santos - - Tania Cristina Prado Silva - - Sueli Maria Soares Barbosa - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Ausentes preliminares e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. A controvérsia dos autos se cinge à sujeição da parte autora a ambiente laboral insalubre e o grau dessa insalubridade Defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio perito o Sr. José D`Arc Schmied Lintz. Assim, intime-se o i. perito para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, I, CPC), bem como informar se concorda em receber parte da verba honorária que caberia às autoras agraciadas com a gratuidade judiciária (40% do montante devido) pela tabela de honorários da Defensoria Pública vigente. No que toca à parcela referente às autoras beneficiárias da justiça gratuita, para o cumprimento da Resolução n. 910/23, informo que a perícia a ser realizada é classificada, nos termos de sua Tabela Anexa, como engenharia/arquitetura, na forma do item 2 (especialidade), subitem 7 (natureza da ação e/ou espécie de perícia), por se tratar de segurança do trabalho/insalubridade, em razão do que arbitro os honorários em 58 UFESPs. Havendo concordância do i. perito e apresentada a proposta de honorários devem ser a partes intimadas a se manifestar no prazo de 5 dias (art. 465, §3º, CPC). Aceita a estimativa, deverão os autores não beneficiários da gratuidade judiciária para o depósito de 60% honorários (art. 95, CPC). No mais, oficie-se ao FAJ Fundo de Assistência Judiciária, órgão vinculado à Defensoria Pública, para que reserve numerário a fim de complementar a remuneração do trabalho do expert. Com o depósito dos honorários e com a resposta da Defensoria Pública, intime o i. perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo (art. 465, CPC). Autorizo, desde já, a extração de cópias de todos os documentos que interessarem ao sr. perito, bem como a consulta aos autos. Com a juntada, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, independentemente de intimação, no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial (art. 477, §1º, CPC). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP), LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP), LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP), LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP), LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE CLEMENTINO DE DEUS
Autor CELIA MARIA RODRIGUES APOCA
Autor MICHELLE THAYNARA SANTOS
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAí
Autor SUELI MARIA SOARES BARBOSA
Autor TANIA CRISTINA PRADO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS
OAB: 139760/SP
LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA
OAB: 248215/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011191-97.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Andre Clementino de Deus - - Celia Maria Rodrigues Apoca - - Michelle Thaynara Santos - - Tania Cristina Prado Silva - - Sueli Maria Soares Barbosa - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Ausentes preliminares e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. A controvérsia dos autos se cinge à sujeição da parte autora a ambiente laboral insalubre e o grau dessa insalubridade Defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio perito o Sr. José D`Arc Schmied Lintz. Assim, intime-se o i. perito para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, I, CPC), bem como informar se concorda em receber parte da verba honorária que caberia às autoras agraciadas com a gratuidade judiciária (40% do montante devido) pela tabela de honorários da Defensoria Pública vigente. No que toca à parcela referente às autoras beneficiárias da justiça gratuita, para o cumprimento da Resolução n. 910/23, informo que a perícia a ser realizada é classificada, nos termos de sua Tabela Anexa, como engenharia/arquitetura, na forma do item 2 (especialidade), subitem 7 (natureza da ação e/ou espécie de perícia), por se tratar de segurança do trabalho/insalubridade, em razão do que arbitro os honorários em 58 UFESPs. Havendo concordância do i. perito e apresentada a proposta de honorários devem ser a partes intimadas a se manifestar no prazo de 5 dias (art. 465, §3º, CPC). Aceita a estimativa, deverão os autores não beneficiários da gratuidade judiciária para o depósito de 60% honorários (art. 95, CPC). No mais, oficie-se ao FAJ Fundo de Assistência Judiciária, órgão vinculado à Defensoria Pública, para que reserve numerário a fim de complementar a remuneração do trabalho do expert. Com o depósito dos honorários e com a resposta da Defensoria Pública, intime o i. perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo (art. 465, CPC). Autorizo, desde já, a extração de cópias de todos os documentos que interessarem ao sr. perito, bem como a consulta aos autos. Com a juntada, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, independentemente de intimação, no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial (art. 477, §1º, CPC). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP), LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP), LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP), LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP), LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP)