1011187-30.2020.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011187-30.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Antônio Gonçalves - - Neide de Souza Gonçalves - Benedito Leandro Neto e outro - Vistos. Nos termos de r. decisão às fls. 657/659, para a realização de perícia, nomeio a perita engenheira civil, Sra. CLÁUDIA APARECIDA DE MELO FABRI. De acordo com o artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico ou ratificar/apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento da perita ao Portal de Auxiliares da Justiça ficando esta, desde já intimada a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA (OAB 259797/SP), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP), CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA (OAB 259797/SP), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BENEDITO LEANDRO NETO
Autor JOSE ANTôNIO GONçALVES
Autor NEIDE DE SOUZA GONçALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA
OAB: 259797/SP
MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO
OAB: 292434/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1011187-30.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Antônio Gonçalves - - Neide de Souza Gonçalves - Benedito Leandro Neto e outro - Vistos. Nos termos de r. decisão às fls. 657/659, para a realização de perícia, nomeio a perita engenheira civil, Sra. CLÁUDIA APARECIDA DE MELO FABRI. De acordo com o artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico ou ratificar/apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento da perita ao Portal de Auxiliares da Justiça ficando esta, desde já intimada a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA (OAB 259797/SP), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP), CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA (OAB 259797/SP), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP)