Detalhe do processo

1011187-30.2020.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011187-30.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Antônio Gonçalves - - Neide de Souza Gonçalves - Benedito Leandro Neto e outro - Vistos. Nos termos de r. decisão às fls. 657/659, para a realização de perícia, nomeio a perita engenheira civil, Sra. CLÁUDIA APARECIDA DE MELO FABRI. De acordo com o artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico ou ratificar/apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento da perita ao Portal de Auxiliares da Justiça ficando esta, desde já intimada a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA (OAB 259797/SP), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP), CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA (OAB 259797/SP), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BENEDITO LEANDRO NETO

Autor JOSE ANTôNIO GONçALVES

Autor NEIDE DE SOUZA GONçALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA

OAB: 259797/SP

MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO

OAB: 292434/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1011187-30.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Antônio Gonçalves - - Neide de Souza Gonçalves - Benedito Leandro Neto e outro - Vistos. Nos termos de r. decisão às fls. 657/659, para a realização de perícia, nomeio a perita engenheira civil, Sra. CLÁUDIA APARECIDA DE MELO FABRI. De acordo com o artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico ou ratificar/apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento da perita ao Portal de Auxiliares da Justiça ficando esta, desde já intimada a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA (OAB 259797/SP), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP), CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA (OAB 259797/SP), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP)