Detalhe do processo

1011165-24.2024.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Classe
Quitação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011165-24.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Miriam Cecilia Lara Netto - Jose Pedro Fuzzel - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial apresentado. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados em favor do perito, conforme o formulário juntado aos autos. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), SILVIA STRACIERI JANCHEVIS PREISS (OAB 343590/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSE PEDRO FUZZEL

Autor MIRIAM CECILIA LARA NETTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIA STRACIERI JANCHEVIS PREISS

OAB: 343590/SP

CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA

OAB: 216271/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011165-24.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Miriam Cecilia Lara Netto - Jose Pedro Fuzzel - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial apresentado. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados em favor do perito, conforme o formulário juntado aos autos. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), SILVIA STRACIERI JANCHEVIS PREISS (OAB 343590/SP)