1011149-90.2025.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011149-90.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mateus Novais Silva - Lapa Motos Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. 1. Fls. 188/208: Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. 2. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados em favor do(a) perito(a). Int. - ADV: ERIC MINORU NAKUMO (OAB 272280/SP), FERNANDA FERREIRA SALVADOR (OAB 243220/SP), NILSON CRUZ DOS SANTOS (OAB 248770/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LAPA MOTOS COMéRCIO DE VEíCULOS LTDA.
Autor MATEUS NOVAIS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA FERREIRA SALVADOR
OAB: 243220/SP
NILSON CRUZ DOS SANTOS
OAB: 248770/SP
ERIC MINORU NAKUMO
OAB: 272280/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011149-90.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mateus Novais Silva - Lapa Motos Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. 1. Fls. 188/208: Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. 2. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados em favor do(a) perito(a). Int. - ADV: ERIC MINORU NAKUMO (OAB 272280/SP), FERNANDA FERREIRA SALVADOR (OAB 243220/SP), NILSON CRUZ DOS SANTOS (OAB 248770/SP)