1011111-14.2025.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011111-14.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Andre Ribeiro da Silva - Vistos. Indefiro a substituição do perito nomeado, tendo em vista que a impugnação lançada é genérica, não havendo comprobação inequívoca dos argumentos trazidos pelo autor. Fica mantida a nomeação do perito de confiança do juízo. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: PEDRO LOPES DE VASCONCELOS (OAB 248913/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ANDRE RIBEIRO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO LOPES DE VASCONCELOS
OAB: 248913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011111-14.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Andre Ribeiro da Silva - Vistos. Indefiro a substituição do perito nomeado, tendo em vista que a impugnação lançada é genérica, não havendo comprobação inequívoca dos argumentos trazidos pelo autor. Fica mantida a nomeação do perito de confiança do juízo. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: PEDRO LOPES DE VASCONCELOS (OAB 248913/SP)