Detalhe do processo

1011111-14.2025.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011111-14.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Andre Ribeiro da Silva - Vistos. Indefiro a substituição do perito nomeado, tendo em vista que a impugnação lançada é genérica, não havendo comprobação inequívoca dos argumentos trazidos pelo autor. Fica mantida a nomeação do perito de confiança do juízo. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: PEDRO LOPES DE VASCONCELOS (OAB 248913/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ANDRE RIBEIRO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO LOPES DE VASCONCELOS

OAB: 248913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011111-14.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Andre Ribeiro da Silva - Vistos. Indefiro a substituição do perito nomeado, tendo em vista que a impugnação lançada é genérica, não havendo comprobação inequívoca dos argumentos trazidos pelo autor. Fica mantida a nomeação do perito de confiança do juízo. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: PEDRO LOPES DE VASCONCELOS (OAB 248913/SP)