1011095-20.2022.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011095-20.2022.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carla Regina Vieira da Silva - - Miriam Maria Vieira da Silva - Sandra Aparecida de Andrade e outros - Vistos. Conforme se infere do laudo pericial, em resposta a quesito do juízo, o perito não logrou aferir a quanto tempo as autores exercem a posse em relação ao imóvel objeto da presente ação (fls. 305/306), até porque esta é uma situação de fato e o imóvel, quando da vistoria, se encontrava ocupado por terceiros, supostos locatários das autoras, não havendo, contudo, qualquer prova documental neste sentido. Desta forma, manifestem-se as autoras acerca de como pretendem comprovar o exercício do poder de fato sobre a coisa, pelo lapso temporal exigido em lei ao reconhecimento da prescrição aquisitiva: juntada de declarações com firma reconhecida, contratos de locação, produção de prova oral ou qualquer outro meio válido para comprovação deste fato. Aguarde-se por trinta dias; no silêncio, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP), KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP), ALISSON PORFIRIO PEREIRA (OAB 226073/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLA REGINA VIEIRA DA SILVA
Autor MIRIAM MARIA VIEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALISSON PORFIRIO PEREIRA
OAB: 226073/SP
KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR
OAB: 178948/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011095-20.2022.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carla Regina Vieira da Silva - - Miriam Maria Vieira da Silva - Sandra Aparecida de Andrade e outros - Vistos. Conforme se infere do laudo pericial, em resposta a quesito do juízo, o perito não logrou aferir a quanto tempo as autores exercem a posse em relação ao imóvel objeto da presente ação (fls. 305/306), até porque esta é uma situação de fato e o imóvel, quando da vistoria, se encontrava ocupado por terceiros, supostos locatários das autoras, não havendo, contudo, qualquer prova documental neste sentido. Desta forma, manifestem-se as autoras acerca de como pretendem comprovar o exercício do poder de fato sobre a coisa, pelo lapso temporal exigido em lei ao reconhecimento da prescrição aquisitiva: juntada de declarações com firma reconhecida, contratos de locação, produção de prova oral ou qualquer outro meio válido para comprovação deste fato. Aguarde-se por trinta dias; no silêncio, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP), KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP), ALISSON PORFIRIO PEREIRA (OAB 226073/SP)