Detalhe do processo

1011092-33.2020.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011092-33.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.C.L. - A.A.M.I. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão de fls.788/791, que anulou a sentença de fls.594/602. Anote-se. 2. Entendo necessária a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio o(a) cirurgião(ã) plástico(a) Charisse Assuane de Araujo Patrício, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Cumpra a Serventia o determinado no Comunicado Conjunto 2191/2016 e Comunicado CG 2348/2016. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias úteis (artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, que serão custeados pela ré. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (artigo 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. Int. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.A.M.I.

Autor E.C.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCILAINE CRISTINA RISSI

OAB: 390311/SP

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 354990/SP

RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO

OAB: 31036/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1011092-33.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.C.L. - A.A.M.I. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão de fls.788/791, que anulou a sentença de fls.594/602. Anote-se. 2. Entendo necessária a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio o(a) cirurgião(ã) plástico(a) Charisse Assuane de Araujo Patrício, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Cumpra a Serventia o determinado no Comunicado Conjunto 2191/2016 e Comunicado CG 2348/2016. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias úteis (artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, que serão custeados pela ré. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (artigo 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. Int. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)