Detalhe do processo

1011087-84.2024.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011087-84.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dolores Gonçalves - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inbursa S.a. - Vistos. Trata-se de impugnação da parte autora ao laudo pericial, sustentando que há dados divergentes, os quais não foram apurados pela perícia. Nesse sentido, observa-se que, entre as inconsistência do laudo pericial, há menção à geolocalização do aparelho móvel utilizado para realização da contratação, o qual encontrava-se em local supostamente incompatível com a localidade da autora. Tal questão não foi devidamente enfrentada pelo perito judicial. Ainda, não há esclarecimento acerca do dispositivo móvel previamente cadastrado junto ao banco réu para realização de transações. Desta forma, entendo que a perícia realizada nos autos não dirimiu os pontos controvertidos, sendo o caso de necessidade de refazimento da prova, por outro perito. Portanto, nomeio perito Lucas Uara Almeida Amaya, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários. Aponto, desde já, que os honorários, nos termos da decisão saneadora, serão suportados pela parte ré. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FABIANE FRANCO LACERDA (OAB 206702/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO INBURSA S.A.

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Autor DOLORES GONçALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado25/08/2026
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

FABIANE FRANCO LACERDA

OAB: 206702/SP

BERNARDO BUOSI

OAB: 227541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011087-84.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dolores Gonçalves - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inbursa S.a. - Vistos. Trata-se de impugnação da parte autora ao laudo pericial, sustentando que há dados divergentes, os quais não foram apurados pela perícia. Nesse sentido, observa-se que, entre as inconsistência do laudo pericial, há menção à geolocalização do aparelho móvel utilizado para realização da contratação, o qual encontrava-se em local supostamente incompatível com a localidade da autora. Tal questão não foi devidamente enfrentada pelo perito judicial. Ainda, não há esclarecimento acerca do dispositivo móvel previamente cadastrado junto ao banco réu para realização de transações. Desta forma, entendo que a perícia realizada nos autos não dirimiu os pontos controvertidos, sendo o caso de necessidade de refazimento da prova, por outro perito. Portanto, nomeio perito Lucas Uara Almeida Amaya, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários. Aponto, desde já, que os honorários, nos termos da decisão saneadora, serão suportados pela parte ré. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FABIANE FRANCO LACERDA (OAB 206702/SP)