Detalhe do processo

1011085-92.2023.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011085-92.2023.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleusa Cândido - Intime-se o Registro de Imóveis competente para informar se os elementos dos autos permitem a abertura de matrícula, em respeito aos princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (art. 176 da LRP), caso o pedido seja julgado procedente. Paralelamente, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o conteúdo do laudo pericial, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CELIO SIQUEIRA MACHADO (OAB 127198/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEUSA CâNDIDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELIO SIQUEIRA MACHADO

OAB: 127198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011085-92.2023.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleusa Cândido - Intime-se o Registro de Imóveis competente para informar se os elementos dos autos permitem a abertura de matrícula, em respeito aos princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (art. 176 da LRP), caso o pedido seja julgado procedente. Paralelamente, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o conteúdo do laudo pericial, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CELIO SIQUEIRA MACHADO (OAB 127198/SP)