1011085-92.2023.8.26.0637
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011085-92.2023.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleusa Cândido - Intime-se o Registro de Imóveis competente para informar se os elementos dos autos permitem a abertura de matrícula, em respeito aos princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (art. 176 da LRP), caso o pedido seja julgado procedente. Paralelamente, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o conteúdo do laudo pericial, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CELIO SIQUEIRA MACHADO (OAB 127198/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEUSA CâNDIDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELIO SIQUEIRA MACHADO
OAB: 127198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011085-92.2023.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleusa Cândido - Intime-se o Registro de Imóveis competente para informar se os elementos dos autos permitem a abertura de matrícula, em respeito aos princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (art. 176 da LRP), caso o pedido seja julgado procedente. Paralelamente, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o conteúdo do laudo pericial, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CELIO SIQUEIRA MACHADO (OAB 127198/SP)