Detalhe do processo

1011057-14.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011057-14.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.P.R. - B.S.S. - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do teor do laudo pericial juntado aos autos, facultando-lhes a manifestação acerca de seu conteúdo no prazo comum de 15 (quinze) dias. Consigne-se que os honorários periciais somente poderão ser levantados após a prestação de eventuais esclarecimentos pelo perito, caso necessários, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.P.R.

Réu B.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011057-14.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.P.R. - B.S.S. - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do teor do laudo pericial juntado aos autos, facultando-lhes a manifestação acerca de seu conteúdo no prazo comum de 15 (quinze) dias. Consigne-se que os honorários periciais somente poderão ser levantados após a prestação de eventuais esclarecimentos pelo perito, caso necessários, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)