1011039-79.2025.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011039-79.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.S. - Vistos. 1-) Fls. 418/419: Primeiramente, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, informando que o laudo pericial foi apresentado a contento e requisitando a transferência do valor reservado para pagamento dos honorários. 2-) No mais, razão assiste à exequente, visto que os valores constritos, de fato, foram abatidos do cálculo apresentado pelo perito. Assim, promova a UPJ: A-) o bloqueio e transferência de ativos financeiros em nome do executado no sistema Sisbajud, com repetição programada por trinta dias, a contar da data do protocolo (R$ 22.776,10 - planilha de fl. 393). Aguarde-se, até referida data, quando, então, a UPJ deverá verificar o resultado no Sisbajud, retornando, na sequência, os autos conclusos. B-) o bloqueio de veículos (transferência), em seu nome no sistema Renajud e a pesquisa de bens no sistema Infojud. C-) a pesquisa de eventual saldo de FGTS ou de PIS, inclusive abono salarial do executado (dados qualificativos no cabeçalho), existente na Caixa Econômica Federal, que, em caso positivo, deverá bloqueá-lo, até o limite de R$ 22.776,10, transferindo o montante bloqueado para conta judicial junto à agência 5905 do Banco do Brasil, valendo via desta decisão como ofício, observando-se o prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de desobediência. Anoto que tal providência é perfeitamente possível, porquanto, em se tratando de execução de prestações alimentícias, "(...) O princípio da proporcionalidade autoriza recaia a penhora sobre os créditos do FGTS e PIS" (STJ 2ª T. RMS 26.540/SP - Relª. Minª. Eliana Calmon - j. 21.08.2008 - DJe 05.09.2008). Intime-se. - ADV: IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IARA PEREIRA DE CASTRO
OAB: 335076/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011039-79.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.S. - Vistos. 1-) Fls. 418/419: Primeiramente, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, informando que o laudo pericial foi apresentado a contento e requisitando a transferência do valor reservado para pagamento dos honorários. 2-) No mais, razão assiste à exequente, visto que os valores constritos, de fato, foram abatidos do cálculo apresentado pelo perito. Assim, promova a UPJ: A-) o bloqueio e transferência de ativos financeiros em nome do executado no sistema Sisbajud, com repetição programada por trinta dias, a contar da data do protocolo (R$ 22.776,10 - planilha de fl. 393). Aguarde-se, até referida data, quando, então, a UPJ deverá verificar o resultado no Sisbajud, retornando, na sequência, os autos conclusos. B-) o bloqueio de veículos (transferência), em seu nome no sistema Renajud e a pesquisa de bens no sistema Infojud. C-) a pesquisa de eventual saldo de FGTS ou de PIS, inclusive abono salarial do executado (dados qualificativos no cabeçalho), existente na Caixa Econômica Federal, que, em caso positivo, deverá bloqueá-lo, até o limite de R$ 22.776,10, transferindo o montante bloqueado para conta judicial junto à agência 5905 do Banco do Brasil, valendo via desta decisão como ofício, observando-se o prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de desobediência. Anoto que tal providência é perfeitamente possível, porquanto, em se tratando de execução de prestações alimentícias, "(...) O princípio da proporcionalidade autoriza recaia a penhora sobre os créditos do FGTS e PIS" (STJ 2ª T. RMS 26.540/SP - Relª. Minª. Eliana Calmon - j. 21.08.2008 - DJe 05.09.2008). Intime-se. - ADV: IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP)