Detalhe do processo

1011038-67.2025.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011038-67.2025.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nilo Antonio da Silveira - Vistos. Para regular prosseguimento do feito e considerando as funções que o sistema SAJ atribui às partes, determino que a parte autora retifique o cadastro processual para, nos termos do laudo pericial apresentado às fls. 246/287, inclua e/ou retifique no polo passivo da ação os réus e confrontantes, bem como suas qualificações e endereços devidamente atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Realizadas as retificações necessárias e recolhidas as custas para expedição de mandado/carta (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), CITE-SE a parte ré e CIENTIFIQUEM-SE os confrontantes, via postal. Outrossim, INTIMEM-SE as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, via portal próprio. Consigno desde logo a necessidade de publicação de edital para citação de eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. Providencie o autor o envio da minuta, via e-mail upj1a4cv@tjsp.jus.br), em arquivo editável, no prazo de 15 dias. Fixo o prazo do edital em 20 dias. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco para que se manifeste acerca da viabilidade registrária da usucapião requerida, de acordo com o memorial descritivo do imóvel apresentado; esclarecendo, ainda, se o imóvel faz parte de algum loteamento irregular. Servirá o presente, por cópia, como OFÍCIO, cabendo à Serventia o devido encaminhamento, via e-mail, instruindo o documento com cópias do memorial descritivo e da planta (fl. 280/287). Intime-se. - ADV: JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NILO ANTONIO DA SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR SANCHEZ

OAB: 336300/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011038-67.2025.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nilo Antonio da Silveira - Vistos. Para regular prosseguimento do feito e considerando as funções que o sistema SAJ atribui às partes, determino que a parte autora retifique o cadastro processual para, nos termos do laudo pericial apresentado às fls. 246/287, inclua e/ou retifique no polo passivo da ação os réus e confrontantes, bem como suas qualificações e endereços devidamente atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Realizadas as retificações necessárias e recolhidas as custas para expedição de mandado/carta (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), CITE-SE a parte ré e CIENTIFIQUEM-SE os confrontantes, via postal. Outrossim, INTIMEM-SE as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, via portal próprio. Consigno desde logo a necessidade de publicação de edital para citação de eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. Providencie o autor o envio da minuta, via e-mail upj1a4cv@tjsp.jus.br), em arquivo editável, no prazo de 15 dias. Fixo o prazo do edital em 20 dias. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco para que se manifeste acerca da viabilidade registrária da usucapião requerida, de acordo com o memorial descritivo do imóvel apresentado; esclarecendo, ainda, se o imóvel faz parte de algum loteamento irregular. Servirá o presente, por cópia, como OFÍCIO, cabendo à Serventia o devido encaminhamento, via e-mail, instruindo o documento com cópias do memorial descritivo e da planta (fl. 280/287). Intime-se. - ADV: JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP)