Detalhe do processo

1011019-69.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011019-69.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.C. - Vistos. 1- Os documentos de fls. 13/14 indicam que SILAS não tem condições de praticar sozinho os atos da vida civil, sendo que a ação foi promovida por sua filha (fls. 07). Diante desse contexto, acompanho a manifestação do Ministério Público (fls. 58/59) e concedo a tutela de urgência para determinar a interdição provisória de SILAS DE CAMARGO (CPF 735.201.018-15), nomeando como curadora provisória sua filha ANDRESSA DE ASSIS CAMARGO (CPF 343.724.868-55). 2- Com urgência, cite-se o réu por oficial de justiça, que também deverá constatar seu estado físico e mental. 3- Uma vez que o oficial de justiça constate a situação descrita no relatório médico de fls. 13/14, intime-se a Defensoria Pública para que atue como curadora especial ou para que indique quem o faça. 4- Com a resposta do curador especial, determino a realização de perícia médica e nomeio o psiquiatra Dr. Eduardo Sauerbronn Gouvêa, fixando seus honorários em R$ 3.000,00, que deverão ser adiantados pela autora. 5- Realizada a perícia, intime-se a autora e o defensor da curatelada. 6- Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7- Em seguida, tornem os autos conclusos. 8- Se em razão de fatos inesperados as etapas processuais não ocorrerem conforme estabelecido nesta decisão, tornem os autos conclusos para análise e decisão. Intimem-se. - ADV: GIOVANA FUMACHE GAVIOLI (OAB 371906/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.A.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANA FUMACHE GAVIOLI

OAB: 371906/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1011019-69.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.C. - Vistos. 1- Os documentos de fls. 13/14 indicam que SILAS não tem condições de praticar sozinho os atos da vida civil, sendo que a ação foi promovida por sua filha (fls. 07). Diante desse contexto, acompanho a manifestação do Ministério Público (fls. 58/59) e concedo a tutela de urgência para determinar a interdição provisória de SILAS DE CAMARGO (CPF 735.201.018-15), nomeando como curadora provisória sua filha ANDRESSA DE ASSIS CAMARGO (CPF 343.724.868-55). 2- Com urgência, cite-se o réu por oficial de justiça, que também deverá constatar seu estado físico e mental. 3- Uma vez que o oficial de justiça constate a situação descrita no relatório médico de fls. 13/14, intime-se a Defensoria Pública para que atue como curadora especial ou para que indique quem o faça. 4- Com a resposta do curador especial, determino a realização de perícia médica e nomeio o psiquiatra Dr. Eduardo Sauerbronn Gouvêa, fixando seus honorários em R$ 3.000,00, que deverão ser adiantados pela autora. 5- Realizada a perícia, intime-se a autora e o defensor da curatelada. 6- Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7- Em seguida, tornem os autos conclusos. 8- Se em razão de fatos inesperados as etapas processuais não ocorrerem conforme estabelecido nesta decisão, tornem os autos conclusos para análise e decisão. Intimem-se. - ADV: GIOVANA FUMACHE GAVIOLI (OAB 371906/SP)