Detalhe do processo

1011015-18.2025.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011015-18.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Fixação - G.H.B. - M.G.L.B. - Vistos. Fl. 101: Ante a notícia de comparecimento da interditanda à perícia anteriormente designada e realizada em 25/02/2026 (fl. 79), e tendo em vista o considerável lapso temporal transcorrido sem a apresentação do respectivo laudo pericial, oficie-se ao IMESC, com urgência, para que informe o andamento dos trabalhos e para que encaminhe o laudo decorrente da perícia realizada, a fim de evitar maior retardamento da marcha processual. Intime-se. - ADV: DÁTILI MADIELI NAGATA (OAB 528238/SP), FABIO SANS MELLO (OAB 107843/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor G.H.B.

Réu M.G.L.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DÁTILI MADIELI NAGATA

OAB: 528238/SP

FABIO SANS MELLO

OAB: 107843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011015-18.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Fixação - G.H.B. - M.G.L.B. - Vistos. Fl. 101: Ante a notícia de comparecimento da interditanda à perícia anteriormente designada e realizada em 25/02/2026 (fl. 79), e tendo em vista o considerável lapso temporal transcorrido sem a apresentação do respectivo laudo pericial, oficie-se ao IMESC, com urgência, para que informe o andamento dos trabalhos e para que encaminhe o laudo decorrente da perícia realizada, a fim de evitar maior retardamento da marcha processual. Intime-se. - ADV: DÁTILI MADIELI NAGATA (OAB 528238/SP), FABIO SANS MELLO (OAB 107843/SP)