1011007-11.2022.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Despesas Condominiais
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011007-11.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Piazza Venezia - Vistos. 1. Certidão de fls. 297: ciente. 2. Para a avaliação do imóvel penhorado nos autos às fls. 270/271, nomeio JOÃO LUIS DE ALMEIDA PRADO, com honorários de R$2.000,00, a serem depositados em 05 (cinco) dias pela parte exequente, autorizado o levantamento com a apresentação do laudo. O início da perícia se dará após o pagamento dos honorários periciais. A comunicação da nomeação será efetuada através do Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP. Anoto que realizei o cadastro do profissional no referido Portal, fornecendo-lhe senha de acesso. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, II, CPC). Eventual parecer técnico deverá ser juntado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação do laudo (art. 477, § 1º, CPC). Fixo prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo. Em seguida, não havendo impugnações ao laudo, intime-se o(a) exequente, para que informe se tem interesse na adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC. Em caso negativo, deverá o credor obter junto ao sítio eletrônico da municipalidade informações sobre a existência de eventuais dívidas sobre referido bem, que deverão constar no edital de leilão. Após, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro, nos termos do Provimento n. 1625/2009. Int. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO PARQUE PIAZZA VENEZIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE ALVES SABBADIN
OAB: 239495/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1011007-11.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Piazza Venezia - Vistos. 1. Certidão de fls. 297: ciente. 2. Para a avaliação do imóvel penhorado nos autos às fls. 270/271, nomeio JOÃO LUIS DE ALMEIDA PRADO, com honorários de R$2.000,00, a serem depositados em 05 (cinco) dias pela parte exequente, autorizado o levantamento com a apresentação do laudo. O início da perícia se dará após o pagamento dos honorários periciais. A comunicação da nomeação será efetuada através do Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP. Anoto que realizei o cadastro do profissional no referido Portal, fornecendo-lhe senha de acesso. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, II, CPC). Eventual parecer técnico deverá ser juntado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação do laudo (art. 477, § 1º, CPC). Fixo prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo. Em seguida, não havendo impugnações ao laudo, intime-se o(a) exequente, para que informe se tem interesse na adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC. Em caso negativo, deverá o credor obter junto ao sítio eletrônico da municipalidade informações sobre a existência de eventuais dívidas sobre referido bem, que deverão constar no edital de leilão. Após, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro, nos termos do Provimento n. 1625/2009. Int. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)