Detalhe do processo

1010992-08.2025.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1010992-08.2025.8.26.0008/SP RÉU : EDIFICIO SETAI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP222434) ADVOGADO(A) : WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB SP204008) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 111, PET1 : A decisão de evento 74, DEC148 determinou a divisão dos honorários periciais em três partes iguais de R$ 4.000,00 (1/3 pelas autoras, 1/3 pelos réus Marcílio Penachioni e Rita Helena Santos Penachioni e 1/3 pelo Condomínio Edifício Setai), o que foi cumprido pela parte autora, conforme evento 105, COMP3 . Diante da intimação do perito para que inicie os trabalhos (evento 107), aguarde-se a entrega do laudo pericial. Int.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDIFICIO SETAI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS

OAB: 222434/SP

WESLEY FRANCISCO LORENZ

OAB: 204008/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1010992-08.2025.8.26.0008/SP RÉU : EDIFICIO SETAI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP222434) ADVOGADO(A) : WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB SP204008) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 111, PET1 : A decisão de evento 74, DEC148 determinou a divisão dos honorários periciais em três partes iguais de R$ 4.000,00 (1/3 pelas autoras, 1/3 pelos réus Marcílio Penachioni e Rita Helena Santos Penachioni e 1/3 pelo Condomínio Edifício Setai), o que foi cumprido pela parte autora, conforme evento 105, COMP3 . Diante da intimação do perito para que inicie os trabalhos (evento 107), aguarde-se a entrega do laudo pericial. Int.