Detalhe do processo

1010986-04.2025.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VI - Penha de França - Vara da Infância e da Juventude
Classe
PROFISSIONAIS DE APOIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010986-04.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - J.B.S.R. - L.B.S.R. - Tendo em vista a entrega do laudo pericial e a regular conclusão dos trabalhos pela senhora perita, a contento do Juízo, autorizo o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Expeça-se o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: ALINE DE SOUZA BALESTERO ALONSO (OAB 486474/SP), ALINE DE SOUZA BALESTERO ALONSO (OAB 486474/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.B.S.R.

Autor L.B.S.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE DE SOUZA BALESTERO ALONSO

OAB: 486474/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010986-04.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - J.B.S.R. - L.B.S.R. - Tendo em vista a entrega do laudo pericial e a regular conclusão dos trabalhos pela senhora perita, a contento do Juízo, autorizo o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Expeça-se o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: ALINE DE SOUZA BALESTERO ALONSO (OAB 486474/SP), ALINE DE SOUZA BALESTERO ALONSO (OAB 486474/SP)