1010979-57.2025.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010979-57.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jossival Pereira dos Santos - CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - Vistos. Fls. 224/225 e 229/239: Ciência à ré, facultada manifestação no prazo de quinze dias. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica designada (fls. 203). Int. - ADV: FABIO ALMEIDA DA SILVA (OAB 114042/RJ), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO (OAB 135625/RJ)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.
Autor JOSSIVAL PEREIRA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA
OAB: 146770/SP
RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO
OAB: 135625/RJ
FABIO ALMEIDA DA SILVA
OAB: 114042/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1010979-57.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jossival Pereira dos Santos - CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - Vistos. Fls. 224/225 e 229/239: Ciência à ré, facultada manifestação no prazo de quinze dias. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica designada (fls. 203). Int. - ADV: FABIO ALMEIDA DA SILVA (OAB 114042/RJ), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO (OAB 135625/RJ)