1010965-70.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010965-70.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Alves de Moraes - Vistos. Considerando que a perícia médica não foi realizada em razão da desistência da ação e que os honorários periciais permanecem depositados em conta judicial, sem levantamento pela perita, defiro o pedido formulado pelo INSS. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ou adote-se a providência cabível para restituição do valor depositado à União/INSS, observando-se os dados bancários ou as orientações constantes da manifestação da Procuradoria Federal. Após cumprida a restituição, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RAFAEL ALVES DE MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
OAB: 514529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1010965-70.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Alves de Moraes - Vistos. Considerando que a perícia médica não foi realizada em razão da desistência da ação e que os honorários periciais permanecem depositados em conta judicial, sem levantamento pela perita, defiro o pedido formulado pelo INSS. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ou adote-se a providência cabível para restituição do valor depositado à União/INSS, observando-se os dados bancários ou as orientações constantes da manifestação da Procuradoria Federal. Após cumprida a restituição, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)