Detalhe do processo

1010965-70.2024.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010965-70.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Alves de Moraes - Vistos. Considerando que a perícia médica não foi realizada em razão da desistência da ação e que os honorários periciais permanecem depositados em conta judicial, sem levantamento pela perita, defiro o pedido formulado pelo INSS. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ou adote-se a providência cabível para restituição do valor depositado à União/INSS, observando-se os dados bancários ou as orientações constantes da manifestação da Procuradoria Federal. Após cumprida a restituição, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor RAFAEL ALVES DE MORAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 514529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1010965-70.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Alves de Moraes - Vistos. Considerando que a perícia médica não foi realizada em razão da desistência da ação e que os honorários periciais permanecem depositados em conta judicial, sem levantamento pela perita, defiro o pedido formulado pelo INSS. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ou adote-se a providência cabível para restituição do valor depositado à União/INSS, observando-se os dados bancários ou as orientações constantes da manifestação da Procuradoria Federal. Após cumprida a restituição, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)