1010954-02.2025.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010954-02.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.S. - Vistos. Tendo em vista as dificuldades enfrentadas por este Juízo para designação de perícia domiciliar perante o IMESC, vez que o referido instituto estaria apenas realizando o agendamento de perícias presenciais, já tendo, inclusive, se manifestado nesse sentido, bem como a necessidade de realização de perícia domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), e a concordância do curador provisório (fls. 267), defiro a realização de PERÍCIA DOMICILIAR ao(à) interditando(a). Nomeio, para tanto, o(a) Dr(a). Karlla Cunha (karllac@yahoo.Com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. É dever do perito nomeado, como auxiliar da justiça, manter todas as informações e documentos que tiver acesso em segredo, sob pena de responsabilização. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 10 (dias) dias. Observe a perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, ante a gratuidade concedida a fls. 133/134. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da visita domiciliar realizada. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que proceda o agendamento da visita no domicílio do(a) interditando(a). Com o agendamento, proceda a serventia a intimação das partes. - ADV: ANGELO MURILO MEDEIROS MACHADO (OAB 520026/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELO MURILO MEDEIROS MACHADO
OAB: 520026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010954-02.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.S. - Vistos. Tendo em vista as dificuldades enfrentadas por este Juízo para designação de perícia domiciliar perante o IMESC, vez que o referido instituto estaria apenas realizando o agendamento de perícias presenciais, já tendo, inclusive, se manifestado nesse sentido, bem como a necessidade de realização de perícia domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), e a concordância do curador provisório (fls. 267), defiro a realização de PERÍCIA DOMICILIAR ao(à) interditando(a). Nomeio, para tanto, o(a) Dr(a). Karlla Cunha (karllac@yahoo.Com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. É dever do perito nomeado, como auxiliar da justiça, manter todas as informações e documentos que tiver acesso em segredo, sob pena de responsabilização. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 10 (dias) dias. Observe a perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, ante a gratuidade concedida a fls. 133/134. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da visita domiciliar realizada. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que proceda o agendamento da visita no domicílio do(a) interditando(a). Com o agendamento, proceda a serventia a intimação das partes. - ADV: ANGELO MURILO MEDEIROS MACHADO (OAB 520026/SP)