Detalhe do processo

1010944-33.2024.8.26.0348

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010944-33.2024.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.B.A. - Vistos. 1. Fls. 251/252: Diante da constante dificuldade de agendamento e posterior remessa do laudo pericial pelo IMESC, indefiro o pedido de realização da perícia pelo referido órgão. 2. Intime-se o i. Perito para designação de nova data para realização da perícia. Desde já, fica a autora advertida de que é dever das partes "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação" (art. 77, IV, CPC). Neste sentido, compete ao patrono da parte autora orientá-la quanto à necessidade da realização da perícia designada, bem como esclarecê-la de que o Perito atua como auxiliar da Justiça, exercendo função essencial ao esclarecimento dos fatos e ao regular andamento do processo, razão pela qual deverá ser tratado com o respeito e a urbanidade devidos. O descumprimento da decisão judicial constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até vinte por cento do valor da causa sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, § 2º, CPC), bem como de eventual destituição do encargo de curadora. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), MÔNICA MARIA MONTEIRO BRITO (OAB 252669/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor T.B.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÔNICA MARIA MONTEIRO BRITO

OAB: 252669/SP

RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR

OAB: 138058/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010944-33.2024.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.B.A. - Vistos. 1. Fls. 251/252: Diante da constante dificuldade de agendamento e posterior remessa do laudo pericial pelo IMESC, indefiro o pedido de realização da perícia pelo referido órgão. 2. Intime-se o i. Perito para designação de nova data para realização da perícia. Desde já, fica a autora advertida de que é dever das partes "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação" (art. 77, IV, CPC). Neste sentido, compete ao patrono da parte autora orientá-la quanto à necessidade da realização da perícia designada, bem como esclarecê-la de que o Perito atua como auxiliar da Justiça, exercendo função essencial ao esclarecimento dos fatos e ao regular andamento do processo, razão pela qual deverá ser tratado com o respeito e a urbanidade devidos. O descumprimento da decisão judicial constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até vinte por cento do valor da causa sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, § 2º, CPC), bem como de eventual destituição do encargo de curadora. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), MÔNICA MARIA MONTEIRO BRITO (OAB 252669/SP)