1010917-69.2026.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010917-69.2026.8.13.0145/MG AUTOR : JOAO ROBERTO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIA LETHÍCIA FREITAS DE ALMEIDA TOSTES (OAB MG240571) DECISÃO Cumpulsando os autos, observa-se que o perito do juízo, erroneamente, juntou laudo pericial de pessoa estranha a presente ação. Com efeito, proceda-se com a exclusão do documento de evento 19, DOC1 , devendo a Secretaria diligenciar pelo necessário. No mais, aguarde-se a juntado do laudo referente a perícia médica designada em evento 34, DOC1 . Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO ROBERTO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA LETHÍCIA FREITAS DE ALMEIDA TOSTES
OAB: 240571/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010917-69.2026.8.13.0145/MG AUTOR : JOAO ROBERTO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIA LETHÍCIA FREITAS DE ALMEIDA TOSTES (OAB MG240571) DECISÃO Cumpulsando os autos, observa-se que o perito do juízo, erroneamente, juntou laudo pericial de pessoa estranha a presente ação. Com efeito, proceda-se com a exclusão do documento de evento 19, DOC1 , devendo a Secretaria diligenciar pelo necessário. No mais, aguarde-se a juntado do laudo referente a perícia médica designada em evento 34, DOC1 . Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.