Detalhe do processo

1010917-69.2026.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010917-69.2026.8.13.0145/MG AUTOR : JOAO ROBERTO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIA LETHÍCIA FREITAS DE ALMEIDA TOSTES (OAB MG240571) DECISÃO Cumpulsando os autos, observa-se que o perito do juízo, erroneamente, juntou laudo pericial de pessoa estranha a presente ação. Com efeito, proceda-se com a exclusão do documento de evento 19, DOC1 , devendo a Secretaria diligenciar pelo necessário. No mais, aguarde-se a juntado do laudo referente a perícia médica designada em evento 34, DOC1 . Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOAO ROBERTO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA LETHÍCIA FREITAS DE ALMEIDA TOSTES

OAB: 240571/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010917-69.2026.8.13.0145/MG AUTOR : JOAO ROBERTO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIA LETHÍCIA FREITAS DE ALMEIDA TOSTES (OAB MG240571) DECISÃO Cumpulsando os autos, observa-se que o perito do juízo, erroneamente, juntou laudo pericial de pessoa estranha a presente ação. Com efeito, proceda-se com a exclusão do documento de evento 19, DOC1 , devendo a Secretaria diligenciar pelo necessário. No mais, aguarde-se a juntado do laudo referente a perícia médica designada em evento 34, DOC1 . Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.