Detalhe do processo

1010916-44.2024.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010916-44.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Valdileia Rodrigues da Costa Carvalho - Unimed Nacional - Cooperativa Central - Vistos. Inexistindo novos pedidos de esclarecimentos, homologo o laudo pericial, sob o ponto de vista formal, relegando para a sentença a análise do conteúdo. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Para alegações finais, concedo às partes oprazo comum de 15 (quinze) dias para sua apresentação na forma de memoriais. Após, regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL

Autor VALDILEIA RODRIGUES DA COSTA CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP

MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA

OAB: 112922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010916-44.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Valdileia Rodrigues da Costa Carvalho - Unimed Nacional - Cooperativa Central - Vistos. Inexistindo novos pedidos de esclarecimentos, homologo o laudo pericial, sob o ponto de vista formal, relegando para a sentença a análise do conteúdo. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Para alegações finais, concedo às partes oprazo comum de 15 (quinze) dias para sua apresentação na forma de memoriais. Após, regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)