Detalhe do processo

1010910-79.2023.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010910-79.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Laurentina Francisca Carvalho Mendes - - Adriana de Carvalho Mendes - Joao da Silva Goncalves e outro - Kathryn Karolyne Busch Torres de Oliveira - Vistos. 1 - Fls. 373/385: Rejeito o pedido de invalidação integral do laudo pericial e de aplicação de penalidade à Sra. Perita, por se tratar, quanto à ausência de exame específico da assinatura atribuída a Abel Correia Mendes, de vício sanável por complementação, sem prejuízo de posterior valoração do conjunto probatório por ocasião da sentença. 2 - Determino a complementação do laudo pericial, exclusivamente quanto à análise da assinatura atribuída a Abel Correia Mendes e aos quesitos suplementares ainda pendentes de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o cartório em que se encontram eventuais cartões de assinatura de Abel Correia Mendes, ou fornecer, por outro meio idôneo, padrões gráficos do referido periciando, sob pena de preclusão quanto a esse ponto específico. 4 - Cumprida a diligência anterior, expeça-se ofício ao cartório indicado, solicitando a remessa dos cartões de assinatura de Abel Correia Mendes. 5 - Após a juntada da documentação necessária, intime-se a Sra. Perita para apresentação do laudo complementar, no prazo a ser fixado. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PLÍVIO DE LIMA AGUIAR (OAB 416892/SP), ANDRÉ AFONSO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 295487/SP), ANDRÉ AFONSO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 295487/SP), PLÍVIO DE LIMA AGUIAR (OAB 416892/SP), KATHRYN KAROLYNE BUSCH TORRES DE OLIVEIRA (OAB 465413/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA DE CARVALHO MENDES

Réu JOAO DA SILVA GONCALVES

Autor LAURENTINA FRANCISCA CARVALHO MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ AFONSO DE LIMA OLIVEIRA

OAB: 295487/SP

PLÍVIO DE LIMA AGUIAR

OAB: 416892/SP

KATHRYN KAROLYNE BUSCH TORRES DE OLIVEIRA

OAB: 465413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010910-79.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Laurentina Francisca Carvalho Mendes - - Adriana de Carvalho Mendes - Joao da Silva Goncalves e outro - Kathryn Karolyne Busch Torres de Oliveira - Vistos. 1 - Fls. 373/385: Rejeito o pedido de invalidação integral do laudo pericial e de aplicação de penalidade à Sra. Perita, por se tratar, quanto à ausência de exame específico da assinatura atribuída a Abel Correia Mendes, de vício sanável por complementação, sem prejuízo de posterior valoração do conjunto probatório por ocasião da sentença. 2 - Determino a complementação do laudo pericial, exclusivamente quanto à análise da assinatura atribuída a Abel Correia Mendes e aos quesitos suplementares ainda pendentes de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o cartório em que se encontram eventuais cartões de assinatura de Abel Correia Mendes, ou fornecer, por outro meio idôneo, padrões gráficos do referido periciando, sob pena de preclusão quanto a esse ponto específico. 4 - Cumprida a diligência anterior, expeça-se ofício ao cartório indicado, solicitando a remessa dos cartões de assinatura de Abel Correia Mendes. 5 - Após a juntada da documentação necessária, intime-se a Sra. Perita para apresentação do laudo complementar, no prazo a ser fixado. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PLÍVIO DE LIMA AGUIAR (OAB 416892/SP), ANDRÉ AFONSO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 295487/SP), ANDRÉ AFONSO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 295487/SP), PLÍVIO DE LIMA AGUIAR (OAB 416892/SP), KATHRYN KAROLYNE BUSCH TORRES DE OLIVEIRA (OAB 465413/SP)