1010910-79.2023.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010910-79.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Laurentina Francisca Carvalho Mendes - - Adriana de Carvalho Mendes - Joao da Silva Goncalves e outro - Kathryn Karolyne Busch Torres de Oliveira - Vistos. 1 - Fls. 373/385: Rejeito o pedido de invalidação integral do laudo pericial e de aplicação de penalidade à Sra. Perita, por se tratar, quanto à ausência de exame específico da assinatura atribuída a Abel Correia Mendes, de vício sanável por complementação, sem prejuízo de posterior valoração do conjunto probatório por ocasião da sentença. 2 - Determino a complementação do laudo pericial, exclusivamente quanto à análise da assinatura atribuída a Abel Correia Mendes e aos quesitos suplementares ainda pendentes de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o cartório em que se encontram eventuais cartões de assinatura de Abel Correia Mendes, ou fornecer, por outro meio idôneo, padrões gráficos do referido periciando, sob pena de preclusão quanto a esse ponto específico. 4 - Cumprida a diligência anterior, expeça-se ofício ao cartório indicado, solicitando a remessa dos cartões de assinatura de Abel Correia Mendes. 5 - Após a juntada da documentação necessária, intime-se a Sra. Perita para apresentação do laudo complementar, no prazo a ser fixado. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PLÍVIO DE LIMA AGUIAR (OAB 416892/SP), ANDRÉ AFONSO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 295487/SP), ANDRÉ AFONSO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 295487/SP), PLÍVIO DE LIMA AGUIAR (OAB 416892/SP), KATHRYN KAROLYNE BUSCH TORRES DE OLIVEIRA (OAB 465413/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA DE CARVALHO MENDES
Réu JOAO DA SILVA GONCALVES
Autor LAURENTINA FRANCISCA CARVALHO MENDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ AFONSO DE LIMA OLIVEIRA
OAB: 295487/SP
PLÍVIO DE LIMA AGUIAR
OAB: 416892/SP
KATHRYN KAROLYNE BUSCH TORRES DE OLIVEIRA
OAB: 465413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010910-79.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Laurentina Francisca Carvalho Mendes - - Adriana de Carvalho Mendes - Joao da Silva Goncalves e outro - Kathryn Karolyne Busch Torres de Oliveira - Vistos. 1 - Fls. 373/385: Rejeito o pedido de invalidação integral do laudo pericial e de aplicação de penalidade à Sra. Perita, por se tratar, quanto à ausência de exame específico da assinatura atribuída a Abel Correia Mendes, de vício sanável por complementação, sem prejuízo de posterior valoração do conjunto probatório por ocasião da sentença. 2 - Determino a complementação do laudo pericial, exclusivamente quanto à análise da assinatura atribuída a Abel Correia Mendes e aos quesitos suplementares ainda pendentes de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o cartório em que se encontram eventuais cartões de assinatura de Abel Correia Mendes, ou fornecer, por outro meio idôneo, padrões gráficos do referido periciando, sob pena de preclusão quanto a esse ponto específico. 4 - Cumprida a diligência anterior, expeça-se ofício ao cartório indicado, solicitando a remessa dos cartões de assinatura de Abel Correia Mendes. 5 - Após a juntada da documentação necessária, intime-se a Sra. Perita para apresentação do laudo complementar, no prazo a ser fixado. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PLÍVIO DE LIMA AGUIAR (OAB 416892/SP), ANDRÉ AFONSO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 295487/SP), ANDRÉ AFONSO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 295487/SP), PLÍVIO DE LIMA AGUIAR (OAB 416892/SP), KATHRYN KAROLYNE BUSCH TORRES DE OLIVEIRA (OAB 465413/SP)