1010895-09.2019.8.26.0302
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010895-09.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Donizete Ribeiro - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a complementação do laudo pericial foi solicitada ao IMESC em 10/03/2023 (fl. 162), sendo que a primeira solicitação para entrega do laudo complementar foi encaminhada ao i. perito em 27/09/2023, conforme informações de fls. 177 e 197, não sendo apresentada até a presente data, apesar do longo lapso temporal transcorrido. Consta, ainda, que foram realizadas reiteradas tentativas de intimação para entrega do parecer, inclusive mediante protocolo de reclamação perante a Ouvidoria do IMESC, conforme despachos de fls. 158, 165, 171 e 207. Embora a substituição do perito constitua providência excepcional, mostra-se necessária a adoção de medida apta a viabilizar a conclusão da prova técnica sem afastar, por ora, a realização do trabalho pericial pelo próprio IMESC, ante a inércia verificada no presente caso. Diante do exposto, oficie-se ao IMESC para que promova a redistribuição interna dos autos a outro médico-perito integrante de seu quadro técnico, a fim de que seja elaborada e apresentada a complementação do laudo pericial requisitada, com a resposta dos quesitos ofertados pela parte autora e esclarecidos os pontos divergentes, ante a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PINCELLI DA SILVA (OAB 187619/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO DONIZETE RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO PINCELLI DA SILVA
OAB: 187619/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010895-09.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Donizete Ribeiro - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a complementação do laudo pericial foi solicitada ao IMESC em 10/03/2023 (fl. 162), sendo que a primeira solicitação para entrega do laudo complementar foi encaminhada ao i. perito em 27/09/2023, conforme informações de fls. 177 e 197, não sendo apresentada até a presente data, apesar do longo lapso temporal transcorrido. Consta, ainda, que foram realizadas reiteradas tentativas de intimação para entrega do parecer, inclusive mediante protocolo de reclamação perante a Ouvidoria do IMESC, conforme despachos de fls. 158, 165, 171 e 207. Embora a substituição do perito constitua providência excepcional, mostra-se necessária a adoção de medida apta a viabilizar a conclusão da prova técnica sem afastar, por ora, a realização do trabalho pericial pelo próprio IMESC, ante a inércia verificada no presente caso. Diante do exposto, oficie-se ao IMESC para que promova a redistribuição interna dos autos a outro médico-perito integrante de seu quadro técnico, a fim de que seja elaborada e apresentada a complementação do laudo pericial requisitada, com a resposta dos quesitos ofertados pela parte autora e esclarecidos os pontos divergentes, ante a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PINCELLI DA SILVA (OAB 187619/SP)