Detalhe do processo

1010885-18.2024.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Barretos - 3ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010885-18.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Aparecido Viana - Vistos. Providencie a Serventia intimação do Expert nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias informar: i) se houve a realização da perícia; ii) caso a resposta seja positiva, fixo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do Laudo Pericial; iii) caso a resposta seja negativa, apresente esclarecimentos sobre a não realização da prova. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDINEI APARECIDO VIANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO HENRIQUE BALSALOBRE

OAB: 331520/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010885-18.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Aparecido Viana - Vistos. Providencie a Serventia intimação do Expert nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias informar: i) se houve a realização da perícia; ii) caso a resposta seja positiva, fixo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do Laudo Pericial; iii) caso a resposta seja negativa, apresente esclarecimentos sobre a não realização da prova. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)