1010864-91.2025.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010864-91.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Dissolução - S.M.B.M. - - S.B.C. - - S.M.B. - Vistos. Cuida-se de ação de Interdição/Curatela, com pedido de tutela de urgência já apreciado, ajuizada por S.M.B.M. e outras em face de M.M.B., encontrando-se os autos em fase de instrução, com produção de perícia médica determinada e requisitada ao IMESC. É o sucinto relatório. Decido. O IMESC informou, à fl. 125, o agendamento da perícia médica da interditanda M.M.B. para o dia 04 de setembro de 2026, às 13h10, a ser realizada na Sede Administrativa do Instituto, situada na Rua Júlio Gonzalez, nº 132, Barra Funda, 8º andar, São Paulo, pelo perito Dr. Oswaldo dos Santos Paris. Assim, ciência à curadora provisória da data, horário e local designados, para que providencie o comparecimento da periciada ao ato, com as advertências constantes do ofício do IMESC quanto à necessidade de apresentação de documento de identificação original com foto, à recomendação de chegada com 30 minutos de antecedência e à possibilidade de acompanhamento por uma pessoa, dada a condição de idosa da periciada. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP), ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP), ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.B.C.
Autor S.M.B.
Autor S.M.B.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANGELA DA ROCHA SOUZA
OAB: 129914/SP
ADEMAR LIMA DOS SANTOS
OAB: 75070/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1010864-91.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Dissolução - S.M.B.M. - - S.B.C. - - S.M.B. - Vistos. Cuida-se de ação de Interdição/Curatela, com pedido de tutela de urgência já apreciado, ajuizada por S.M.B.M. e outras em face de M.M.B., encontrando-se os autos em fase de instrução, com produção de perícia médica determinada e requisitada ao IMESC. É o sucinto relatório. Decido. O IMESC informou, à fl. 125, o agendamento da perícia médica da interditanda M.M.B. para o dia 04 de setembro de 2026, às 13h10, a ser realizada na Sede Administrativa do Instituto, situada na Rua Júlio Gonzalez, nº 132, Barra Funda, 8º andar, São Paulo, pelo perito Dr. Oswaldo dos Santos Paris. Assim, ciência à curadora provisória da data, horário e local designados, para que providencie o comparecimento da periciada ao ato, com as advertências constantes do ofício do IMESC quanto à necessidade de apresentação de documento de identificação original com foto, à recomendação de chegada com 30 minutos de antecedência e à possibilidade de acompanhamento por uma pessoa, dada a condição de idosa da periciada. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP), ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP), ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP)