1010863-65.2020.8.26.0529
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010863-65.2020.8.26.0529 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - K2k Recuperadora de Créditos e Administradora de Bens Ltda - - Gv do Brasil Indústria e Comércio de Aço Ltda. e outros - Mauro Tonucci - - GPR Emoreendimentos e Participações Ltda - - Operis Administração Imobiliária Ltda - - Nkva Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Fls. 506/510: Por primeiro, diante dos esclarecimentos prestados pelo ente desapropriante, rejeito os pedidos formulados pela desapropriada GV do Brasil (fls. 457/461). Com efeito, do compulsar dos autos, revelou-se a essencialidade na desapropriação da área de propriedade da requerida, porquanto já se encontra ocupada por obra de melhoria viária, devendo, por consectário lógico, prevalecer o interesse público. De mais a mais, diante da concordância do ente municipal quanto ao pleito de nova perícia, formulado pela desapropriada K2K, defiro novo exame pericial. Considerando que já houve a nomeação de perito (fls. 437/438) para a realização de perícia requerida pela desapropriada GV do Brasil, forte no princípio da celeridade e da economia processual, fica o expert já nomeado (Walmir Pereira Modotti) intimado para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a ampliação do encargo (fls. 482/483), apresentando, desde já, proposta de honorários, os quais deverão ser rateados entre as demandadas GV do Brasil e K2K. 2. Fl. 487: Antes de deferir o levantamento dos valores requerido (fl. 455), por cautela, certifique, a z. Serventia, se o edital de fl. 487 fora, de fato, publicado; em caso negativo, proceda-se à publicação, e, em sendo positiva a resposta, certifique se decorreu o prazo para manifestação de terceiros. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: CATIA MAZZEI STURARI (OAB 290090/SP), JOÃO CARLOS DIAS PISSI (OAB 84951/SP), VITOR LUIZ COSTA (OAB 361958/SP), JOÃO CARLOS DIAS PISSI (OAB 84951/SP), INALDO PEDRO BILAR (OAB 207065/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), ALCINA RIBEIRO HUMPHREYS GAMA (OAB 43914/SP), JOÃO CARLOS DIAS PISSI (OAB 84951/SP), JOÃO CARLOS DIAS PISSI (OAB 84951/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu GV DO BRASIL INDúSTRIA E COMéRCIO DE AçO LTDA.
Réu K2K RECUPERADORA DE CRéDITOS E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR LUIZ COSTA
OAB: 361958/SP
ALCINA RIBEIRO HUMPHREYS GAMA
OAB: 43914/SP
CATIA MAZZEI STURARI
OAB: 290090/SP
INALDO PEDRO BILAR
OAB: 207065/SP
JOÃO CARLOS DIAS PISSI
OAB: 84951/SP
PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR
OAB: 248282/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1010863-65.2020.8.26.0529 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - K2k Recuperadora de Créditos e Administradora de Bens Ltda - - Gv do Brasil Indústria e Comércio de Aço Ltda. e outros - Mauro Tonucci - - GPR Emoreendimentos e Participações Ltda - - Operis Administração Imobiliária Ltda - - Nkva Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Fls. 506/510: Por primeiro, diante dos esclarecimentos prestados pelo ente desapropriante, rejeito os pedidos formulados pela desapropriada GV do Brasil (fls. 457/461). Com efeito, do compulsar dos autos, revelou-se a essencialidade na desapropriação da área de propriedade da requerida, porquanto já se encontra ocupada por obra de melhoria viária, devendo, por consectário lógico, prevalecer o interesse público. De mais a mais, diante da concordância do ente municipal quanto ao pleito de nova perícia, formulado pela desapropriada K2K, defiro novo exame pericial. Considerando que já houve a nomeação de perito (fls. 437/438) para a realização de perícia requerida pela desapropriada GV do Brasil, forte no princípio da celeridade e da economia processual, fica o expert já nomeado (Walmir Pereira Modotti) intimado para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a ampliação do encargo (fls. 482/483), apresentando, desde já, proposta de honorários, os quais deverão ser rateados entre as demandadas GV do Brasil e K2K. 2. Fl. 487: Antes de deferir o levantamento dos valores requerido (fl. 455), por cautela, certifique, a z. Serventia, se o edital de fl. 487 fora, de fato, publicado; em caso negativo, proceda-se à publicação, e, em sendo positiva a resposta, certifique se decorreu o prazo para manifestação de terceiros. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: CATIA MAZZEI STURARI (OAB 290090/SP), JOÃO CARLOS DIAS PISSI (OAB 84951/SP), VITOR LUIZ COSTA (OAB 361958/SP), JOÃO CARLOS DIAS PISSI (OAB 84951/SP), INALDO PEDRO BILAR (OAB 207065/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), ALCINA RIBEIRO HUMPHREYS GAMA (OAB 43914/SP), JOÃO CARLOS DIAS PISSI (OAB 84951/SP), JOÃO CARLOS DIAS PISSI (OAB 84951/SP)