1010840-41.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010840-41.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.V.S.R. - Vistos. Ante os documentos juntados às fls. 13/14 defiro os benefícios da gratuidade processual ao(à) requerente. Anote-se. Recebo a emenda à inicial de fls. 19/23. Exclua-se a genitora do menor Luana A.O. do polo passivo da ação, incluindo-se o suposto filho, ainda não identificado, como sugerido pelo Ministério Público às fls. 28: Criança filha de Luana A.O.. Inicialmente, INDEFIRO o pedido para fixação, em caráter liminar, de alimentos provisórios dada a ausência de prova pré-constituída da paternidade, devendo-se aguardar a vinda aos autos de laudo pericial conclusivo de paternidade elaborado pelo IMESC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 da ENFAM). Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.V.S.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ RIVAIL MEDRADO
OAB: 171608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010840-41.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.V.S.R. - Vistos. Ante os documentos juntados às fls. 13/14 defiro os benefícios da gratuidade processual ao(à) requerente. Anote-se. Recebo a emenda à inicial de fls. 19/23. Exclua-se a genitora do menor Luana A.O. do polo passivo da ação, incluindo-se o suposto filho, ainda não identificado, como sugerido pelo Ministério Público às fls. 28: Criança filha de Luana A.O.. Inicialmente, INDEFIRO o pedido para fixação, em caráter liminar, de alimentos provisórios dada a ausência de prova pré-constituída da paternidade, devendo-se aguardar a vinda aos autos de laudo pericial conclusivo de paternidade elaborado pelo IMESC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 da ENFAM). Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP)