1010836-25.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010836-25.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Ribeiro - Banco Seguro S.A. - 1. Na esteira da decisão de fls. 293/294, considerando o substancioso laudo apresentado pelo nobre jurisperito, hei por bem fixar os seus honorários definitivos em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), importância essa que, malgrado a impugnação da requerida às fls. 401/406, considero como sendo a mínima capaz de remunerá-lo condignamente, levando em conta, sobretudo, a complexidade da perícia, o tempo necessário à sua realização e qualidade do trabalho apresentado, não se podendo olvidar ainda a responsabilidade inerente ao encargo, o que justifica o estabelecimento da remuneração em valores condizentes, razão pela qual reputo imperiosa a complementação que ora será determinada, observado o valor já apontado. 2. Providencie, pois, a requerida, o depósito da diferença faltante, de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, que deverá apresentar previamente o formulário competente devidamente preenchido. 4. Sem prejuízo, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da petição de fls. 401/406, da requerida, contemplando inclusive impugnação ao laudo pericial (CPC, art. 477, § 2º, I). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), GABRIELA BORGES DA CUNHA MARTHA (OAB 509099/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SEGURO S.A.
Autor JOSé RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA BORGES DA CUNHA MARTHA
OAB: 509099/SP
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 270757/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010836-25.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Ribeiro - Banco Seguro S.A. - 1. Na esteira da decisão de fls. 293/294, considerando o substancioso laudo apresentado pelo nobre jurisperito, hei por bem fixar os seus honorários definitivos em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), importância essa que, malgrado a impugnação da requerida às fls. 401/406, considero como sendo a mínima capaz de remunerá-lo condignamente, levando em conta, sobretudo, a complexidade da perícia, o tempo necessário à sua realização e qualidade do trabalho apresentado, não se podendo olvidar ainda a responsabilidade inerente ao encargo, o que justifica o estabelecimento da remuneração em valores condizentes, razão pela qual reputo imperiosa a complementação que ora será determinada, observado o valor já apontado. 2. Providencie, pois, a requerida, o depósito da diferença faltante, de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, que deverá apresentar previamente o formulário competente devidamente preenchido. 4. Sem prejuízo, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da petição de fls. 401/406, da requerida, contemplando inclusive impugnação ao laudo pericial (CPC, art. 477, § 2º, I). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), GABRIELA BORGES DA CUNHA MARTHA (OAB 509099/SP)