1010825-16.2019.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
- Classe
- Cobrança de Aluguéis
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010825-16.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Shopping Center Plaza Sul - R Micali Artigos Esportivos - Me e outros - Puma Sports Ltda - Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Vistos. Diante da concordância da parte exequente e à vista da sua regularidade, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 2.575.000,00 para abril de 2026. Defiro, pois, o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado por, Eduardo da Silva Pinto, Jucesp 980, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. - ADV: PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ), DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB 436159/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 393521/SP), PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO SHOPPING CENTER PLAZA SUL
Réu R MICALI ARTIGOS ESPORTIVOS - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS
OAB: 257907/SP
DANIEL DE AGUIAR ANICETO
OAB: 232070/SP
JOSE CARLOS FAGONI BARROS
OAB: 145138/SP
ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA
OAB: 166213/SP
DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER
OAB: 436159/SP
PAULA DE CAMARGO MICALI
OAB: 344319/SP
ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA
OAB: 393521/SP
RODOLFO RIPPER FERNANDES
OAB: 121045/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010825-16.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Shopping Center Plaza Sul - R Micali Artigos Esportivos - Me e outros - Puma Sports Ltda - Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Vistos. Diante da concordância da parte exequente e à vista da sua regularidade, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 2.575.000,00 para abril de 2026. Defiro, pois, o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado por, Eduardo da Silva Pinto, Jucesp 980, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. - ADV: PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ), DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB 436159/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 393521/SP), PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)