Detalhe do processo

1010825-16.2019.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Classe
Cobrança de Aluguéis
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010825-16.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Shopping Center Plaza Sul - R Micali Artigos Esportivos - Me e outros - Puma Sports Ltda - Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Vistos. Diante da concordância da parte exequente e à vista da sua regularidade, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 2.575.000,00 para abril de 2026. Defiro, pois, o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado por, Eduardo da Silva Pinto, Jucesp 980, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. - ADV: PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ), DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB 436159/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 393521/SP), PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO SHOPPING CENTER PLAZA SUL

Réu R MICALI ARTIGOS ESPORTIVOS - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS

OAB: 257907/SP

DANIEL DE AGUIAR ANICETO

OAB: 232070/SP

JOSE CARLOS FAGONI BARROS

OAB: 145138/SP

ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA

OAB: 166213/SP

DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER

OAB: 436159/SP

PAULA DE CAMARGO MICALI

OAB: 344319/SP

ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA

OAB: 393521/SP

RODOLFO RIPPER FERNANDES

OAB: 121045/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010825-16.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Shopping Center Plaza Sul - R Micali Artigos Esportivos - Me e outros - Puma Sports Ltda - Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Vistos. Diante da concordância da parte exequente e à vista da sua regularidade, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 2.575.000,00 para abril de 2026. Defiro, pois, o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado por, Eduardo da Silva Pinto, Jucesp 980, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. - ADV: PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ), DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB 436159/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 393521/SP), PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)