1010806-46.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010806-46.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.B.R. - Vistos. Determino a produção de prova pericial para avaliar a capacidade da requerida para praticar os atos da vida civil, nos termos do artigo 753, caput, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, expeça-se ofício ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) com solicitação de realização da perícia psiquiátrica e designação de data e horário para exame da interditanda, consignando-se que devem ser respondidos os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, assim como que, nos termos do artigo 753, §2º, do Código de Processo Civil, especificados os atos para os quais a curatela se faz necessária. Oportuno consignar que já apresentados quesitos pela Defensoria Pública (fls. 190) e pelo Ministério Público (fls. 80/81). Faculto ao requerente a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Determino, com a vinda aos autos do ofício com designação de data para exame da interditanda, que a zelosa Serventia, independentemente de nova decisão, intime a requerente e curador provisório da interditanda, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), acerca do dia e horário designados para o exame, de modo a possibilitar o comparecimento da interditanda. Fica determinado, com a apresentação do laudo pericial e independentemente de nova determinação, que as partes sejam intimadas para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, abrindo-se vista dos autos, em seguida, ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: JOSE MILTON DO AMARAL (OAB 73308/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.B.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE MILTON DO AMARAL
OAB: 73308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1010806-46.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.B.R. - Vistos. Determino a produção de prova pericial para avaliar a capacidade da requerida para praticar os atos da vida civil, nos termos do artigo 753, caput, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, expeça-se ofício ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) com solicitação de realização da perícia psiquiátrica e designação de data e horário para exame da interditanda, consignando-se que devem ser respondidos os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, assim como que, nos termos do artigo 753, §2º, do Código de Processo Civil, especificados os atos para os quais a curatela se faz necessária. Oportuno consignar que já apresentados quesitos pela Defensoria Pública (fls. 190) e pelo Ministério Público (fls. 80/81). Faculto ao requerente a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Determino, com a vinda aos autos do ofício com designação de data para exame da interditanda, que a zelosa Serventia, independentemente de nova decisão, intime a requerente e curador provisório da interditanda, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), acerca do dia e horário designados para o exame, de modo a possibilitar o comparecimento da interditanda. Fica determinado, com a apresentação do laudo pericial e independentemente de nova determinação, que as partes sejam intimadas para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, abrindo-se vista dos autos, em seguida, ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: JOSE MILTON DO AMARAL (OAB 73308/SP)