1010794-89.2024.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
- Classe
- Repetição do Indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010794-89.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Oscar Rodrigues de Jesus - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Ciência às partes acerca da certidão de fl. 311. No mais, evitando-se alegações quanto ao cerceamento de defesa, concedo prazo suplementar de 15 dias para que as partes manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 240/266. Intime-se. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFíCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Autor OSCAR RODRIGUES DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO NOVELLINO
OAB: 220324/SP
ANDERSON CORREIA DOS SANTOS
OAB: 423760/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010794-89.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Oscar Rodrigues de Jesus - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Ciência às partes acerca da certidão de fl. 311. No mais, evitando-se alegações quanto ao cerceamento de defesa, concedo prazo suplementar de 15 dias para que as partes manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 240/266. Intime-se. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)