Detalhe do processo

1010794-89.2024.8.26.0077

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Classe
Repetição do Indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010794-89.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Oscar Rodrigues de Jesus - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Ciência às partes acerca da certidão de fl. 311. No mais, evitando-se alegações quanto ao cerceamento de defesa, concedo prazo suplementar de 15 dias para que as partes manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 240/266. Intime-se. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFíCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Autor OSCAR RODRIGUES DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO NOVELLINO

OAB: 220324/SP

ANDERSON CORREIA DOS SANTOS

OAB: 423760/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010794-89.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Oscar Rodrigues de Jesus - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Ciência às partes acerca da certidão de fl. 311. No mais, evitando-se alegações quanto ao cerceamento de defesa, concedo prazo suplementar de 15 dias para que as partes manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 240/266. Intime-se. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)