Detalhe do processo

1010788-52.2025.8.26.0302

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010788-52.2025.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.A.N. - Vistos. Diante das peculiaridades do caso, considerando o disposto no Provimento CG nº 01/2025, que inseriu os artigos 549-A a 549-C nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser efetuado exame pericial pelo IMESC com o uso de tecnologia de telemedicina (via plataforma Microsoft Teams). Ressalte-se que a realização do ato nessa modalidade fica condicionada à avaliação técnica do perito quanto à viabilidade no caso concreto, garantidas a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados. Oficie-se ao IMESC para agendamento de teleperícia. Int. - ADV: HELTON LUIZ RASCACHI (OAB 275151/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor I.A.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELTON LUIZ RASCACHI

OAB: 275151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1010788-52.2025.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.A.N. - Vistos. Diante das peculiaridades do caso, considerando o disposto no Provimento CG nº 01/2025, que inseriu os artigos 549-A a 549-C nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser efetuado exame pericial pelo IMESC com o uso de tecnologia de telemedicina (via plataforma Microsoft Teams). Ressalte-se que a realização do ato nessa modalidade fica condicionada à avaliação técnica do perito quanto à viabilidade no caso concreto, garantidas a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados. Oficie-se ao IMESC para agendamento de teleperícia. Int. - ADV: HELTON LUIZ RASCACHI (OAB 275151/SP)