1010782-10.2025.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010782-10.2025.8.26.0152 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.S. - Vistos. Solicite-se a devolução do mandado nº 152.2026/012067-6 devidamente cumprido ou informações sobre a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 dias. No mais, diante da documentação acostada aos autos e do parecer ministerial favorável (fl. 95), AUTORIZO a curadora provisória S.M.S.B. (requerente), na qualidade de representante legal da interditanda L.A.S. (requerida), a providenciar o quanto necessário para a venda do imóvel objeto da matrícula nº 118.619, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia - SP, inscrição cadastral na Prefeitura do Município de Cotia sob o nº 23251.61.68.0228.00.000, de propriedade da interditanda, pelo valor de mercado, conforme documentos juntados às fls. 84/85 destes autos. Deverá a curadora provisória promover o depósito judicial do valor obtido com a venda em conta judicial vinculada aos presentes autos, para análise posterior de eventual pedido de levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias após a concretização da venda. Servirá esta decisão como ALVARÁ, com a validade de 01 (um) ano a contar da presente data. Ademais, aguarde-se a realização da perícia médica já designada junto ao IMESC (fl. 91). Intime-se. - ADV: LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA (OAB 405061/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA
OAB: 405061/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1010782-10.2025.8.26.0152 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.S. - Vistos. Solicite-se a devolução do mandado nº 152.2026/012067-6 devidamente cumprido ou informações sobre a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 dias. No mais, diante da documentação acostada aos autos e do parecer ministerial favorável (fl. 95), AUTORIZO a curadora provisória S.M.S.B. (requerente), na qualidade de representante legal da interditanda L.A.S. (requerida), a providenciar o quanto necessário para a venda do imóvel objeto da matrícula nº 118.619, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia - SP, inscrição cadastral na Prefeitura do Município de Cotia sob o nº 23251.61.68.0228.00.000, de propriedade da interditanda, pelo valor de mercado, conforme documentos juntados às fls. 84/85 destes autos. Deverá a curadora provisória promover o depósito judicial do valor obtido com a venda em conta judicial vinculada aos presentes autos, para análise posterior de eventual pedido de levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias após a concretização da venda. Servirá esta decisão como ALVARÁ, com a validade de 01 (um) ano a contar da presente data. Ademais, aguarde-se a realização da perícia médica já designada junto ao IMESC (fl. 91). Intime-se. - ADV: LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA (OAB 405061/SP)