1010762-19.2025.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010762-19.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.T.F.O. - M.F.O. - Vistos. DEFIRO a produção de prova pericial requerida. Todavia, inviável o envio do feito ao setor técnico do fórum, que hoje conta com somente um psicólogo cedido pela Prefeitura e sobrecarga de trabalho, de modo que são priorizados os casos em que menores encontrem-se em risco - depoimentos especiais, adoções, por exemplo. Ademais, possuindo a parte condição de arcar com a prova técnica requerida, não há razão para transferir para a estrutura do Poder Judiciário a prova que lhe incumbe produzir. Assim sendo, nomeio AGDA CATARINA DE LIMA, agdacatarina@gmail. com, psicóloga, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Fixo os honorários em R$ 3.000,00. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Prazo de 5 (cinco) dias. Concordando a perita, as partes terão 15 (quinze) dias para apresentarem seus quesitos e nomearem assistentes técnicos, se desejarem. No mesmo prazo, as partes deverão depositar, cada qual metade dos honorários periciais nos autos. Com o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Com o deferimento da prova pericial e considerando a incapacidade de a prova oral, seja ela o depoimento pessoal das partes ou a oitiva de testemunhas, demonstrar com a certeza necessária os fatos controvertidos, INDEFIRO a prova oral requerida pelas partes. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP), ANDRESSA MARIA DOGNANI (OAB 369672/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.F.O.
Autor M.T.F.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRESSA MARIA DOGNANI
OAB: 369672/SP
PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU
OAB: 162202/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010762-19.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.T.F.O. - M.F.O. - Vistos. DEFIRO a produção de prova pericial requerida. Todavia, inviável o envio do feito ao setor técnico do fórum, que hoje conta com somente um psicólogo cedido pela Prefeitura e sobrecarga de trabalho, de modo que são priorizados os casos em que menores encontrem-se em risco - depoimentos especiais, adoções, por exemplo. Ademais, possuindo a parte condição de arcar com a prova técnica requerida, não há razão para transferir para a estrutura do Poder Judiciário a prova que lhe incumbe produzir. Assim sendo, nomeio AGDA CATARINA DE LIMA, agdacatarina@gmail. com, psicóloga, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Fixo os honorários em R$ 3.000,00. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Prazo de 5 (cinco) dias. Concordando a perita, as partes terão 15 (quinze) dias para apresentarem seus quesitos e nomearem assistentes técnicos, se desejarem. No mesmo prazo, as partes deverão depositar, cada qual metade dos honorários periciais nos autos. Com o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Com o deferimento da prova pericial e considerando a incapacidade de a prova oral, seja ela o depoimento pessoal das partes ou a oitiva de testemunhas, demonstrar com a certeza necessária os fatos controvertidos, INDEFIRO a prova oral requerida pelas partes. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP), ANDRESSA MARIA DOGNANI (OAB 369672/SP)