Detalhe do processo

1010732-40.2021.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010732-40.2021.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Canhoto da Rocha - - Luciana Ferreira da Rocha - S-01 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. OFICIE-SE à Defensoria Pública para liberação ao perito do valor anteriormente reservado (fl. 269). 2. Intimem-se os demais interessados para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Observo que a parte autora já se manifestou sobre a prova, sendo desnecessária a reiteração da manifestação. 3. Sem prejuízo, diante da manifestação de fl. 210 e do laudo pericial de fls. 277/314, para conferir melhor efetividade para eventual sentença de procedência, OFICIE-SE novamente para o Oficial do 1ºCRI-Campinas, para que se manifeste quanto à possibilidade do pedido pretendido pelos autores (mormente quanto à viabilidade de eventual registro), à vista da planta e do memorial descritivo constante do laudo pericial realizado por perito do Juízo. O ofício deverá ser instruído com cópia integral do laudo pericial (fls.277/314). Considerando que os documentos servirão para instruir processo judicial digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício. CABERÁ AO REQUERENTE A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO, COMPROVANDO A PROTOCOLIZAÇÃO NOS AUTOS (FICANDO ISENTO O REQUERENTE DE EVENTUAIS CUSTAS E EMOLUMENTOS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 98 DA LEI 13.105 DE 2015). Int. - ADV: GUSTAVO MORELLI D'AVILA (OAB 388416/SP), GUSTAVO MORELLI D'AVILA (OAB 388416/SP), KAREN REGINA MARQUES FRANCISCO (OAB 185280/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO CANHOTO DA ROCHA

Autor LUCIANA FERREIRA DA ROCHA

Réu S-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAREN REGINA MARQUES FRANCISCO

OAB: 185280/SP

GUSTAVO MORELLI D'AVILA

OAB: 388416/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1010732-40.2021.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Canhoto da Rocha - - Luciana Ferreira da Rocha - S-01 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. OFICIE-SE à Defensoria Pública para liberação ao perito do valor anteriormente reservado (fl. 269). 2. Intimem-se os demais interessados para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Observo que a parte autora já se manifestou sobre a prova, sendo desnecessária a reiteração da manifestação. 3. Sem prejuízo, diante da manifestação de fl. 210 e do laudo pericial de fls. 277/314, para conferir melhor efetividade para eventual sentença de procedência, OFICIE-SE novamente para o Oficial do 1ºCRI-Campinas, para que se manifeste quanto à possibilidade do pedido pretendido pelos autores (mormente quanto à viabilidade de eventual registro), à vista da planta e do memorial descritivo constante do laudo pericial realizado por perito do Juízo. O ofício deverá ser instruído com cópia integral do laudo pericial (fls.277/314). Considerando que os documentos servirão para instruir processo judicial digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício. CABERÁ AO REQUERENTE A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO, COMPROVANDO A PROTOCOLIZAÇÃO NOS AUTOS (FICANDO ISENTO O REQUERENTE DE EVENTUAIS CUSTAS E EMOLUMENTOS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 98 DA LEI 13.105 DE 2015). Int. - ADV: GUSTAVO MORELLI D'AVILA (OAB 388416/SP), GUSTAVO MORELLI D'AVILA (OAB 388416/SP), KAREN REGINA MARQUES FRANCISCO (OAB 185280/SP)