1010702-45.2024.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010702-45.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Cezar da Silva - Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista - Vistos. P. 223-224: Mantenho o deferimento da justiça gratuita ao requerente, ante os documentos apresentados às p. 225-259 (p. 104-105). P. 197-198 e 199-201: INDEFIRO a prova documental e a prova oral postulada pelas partes, vez que o feito já se encontra instruído com o histórico médico do requerente, ao passo que a prova oral é desnecessária ao deslinde do feito. Considerando o lapso temporal decorrido desde o evento narrado nos autos, defiro a realização de perícia médica indireta, que será realizada pelo IMESC. Anote-se que a requerida Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista-SP postulou pela prova pericial, não sendo parte beneficiária da justiça gratuita (p. 191-193), de modo que deverá recolher proporcionalmente as custas para a perícia médica. Assim, à vista do disposto na Portaria S IMESC Nº 3/2024 S IMESC, de 07-05-2024, fica a requerida intimada para depositar nos autos a quota-parte no valor de R$599,97(quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, observado o COMUNICADO CG Nº 1942/2021 (Processo CPA nº 2021/27447), segundo o qual as perícias da área cível somente serão agendadas mediante adiantamento dos honorários periciais (artigo 95 do CPC). Comprovado o depósito do valor supra, oficie-se ao IMESC para a designação de perícia e, designada, intimem-se as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP), FABIANE FURUKAWA (OAB 153795/SP), TIAGO MENOSSI DIAS (OAB 380372/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), GIOVANNA SANCHEZ DE SIMONI (OAB 458725/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS DA SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE BRAGANçA PAULISTA
Autor RAFAEL CEZAR DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)07/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO MENOSSI DIAS
OAB: 380372/SP
ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO
OAB: 104639/SP
LISANDRA KELLI SOUSA PINTO
OAB: 438423/SP
FABIANE FURUKAWA
OAB: 153795/SP
GIOVANNA SANCHEZ DE SIMONI
OAB: 458725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1010702-45.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Cezar da Silva - Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista - Vistos. P. 223-224: Mantenho o deferimento da justiça gratuita ao requerente, ante os documentos apresentados às p. 225-259 (p. 104-105). P. 197-198 e 199-201: INDEFIRO a prova documental e a prova oral postulada pelas partes, vez que o feito já se encontra instruído com o histórico médico do requerente, ao passo que a prova oral é desnecessária ao deslinde do feito. Considerando o lapso temporal decorrido desde o evento narrado nos autos, defiro a realização de perícia médica indireta, que será realizada pelo IMESC. Anote-se que a requerida Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista-SP postulou pela prova pericial, não sendo parte beneficiária da justiça gratuita (p. 191-193), de modo que deverá recolher proporcionalmente as custas para a perícia médica. Assim, à vista do disposto na Portaria S IMESC Nº 3/2024 S IMESC, de 07-05-2024, fica a requerida intimada para depositar nos autos a quota-parte no valor de R$599,97(quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, observado o COMUNICADO CG Nº 1942/2021 (Processo CPA nº 2021/27447), segundo o qual as perícias da área cível somente serão agendadas mediante adiantamento dos honorários periciais (artigo 95 do CPC). Comprovado o depósito do valor supra, oficie-se ao IMESC para a designação de perícia e, designada, intimem-se as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP), FABIANE FURUKAWA (OAB 153795/SP), TIAGO MENOSSI DIAS (OAB 380372/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), GIOVANNA SANCHEZ DE SIMONI (OAB 458725/SP)