Detalhe do processo

1010685-47.2024.8.26.0248

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010685-47.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jurandir Simões de Campos - Vistos. 1. Ciência da designação da perícia para o dia 24/07/2026 às 11:10h, conforme p. 157. Ante a proximidade da perícia agendada, expeça-se, com urgência, mandado de intimação à parte autora para comparecimento à perícia designada. Expeça-se mandado em regime de plantão. 2. Apresentado o laudo pericial, conceda-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, prestados eventuais esclarecimentos pela perito nomeado, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JUÇARA FERNANDES DA SILVA (OAB 113555/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JURANDIR SIMõES DE CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUÇARA FERNANDES DA SILVA

OAB: 113555/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010685-47.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jurandir Simões de Campos - Vistos. 1. Ciência da designação da perícia para o dia 24/07/2026 às 11:10h, conforme p. 157. Ante a proximidade da perícia agendada, expeça-se, com urgência, mandado de intimação à parte autora para comparecimento à perícia designada. Expeça-se mandado em regime de plantão. 2. Apresentado o laudo pericial, conceda-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, prestados eventuais esclarecimentos pela perito nomeado, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JUÇARA FERNANDES DA SILVA (OAB 113555/SP)