1010669-81.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010669-81.2026.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - S.A.G.S.C. - S.M.G. - Vistos. 1. Do pedido de reconsideração. Indefiro o pedido de fls. 697/700: o demonstrativo consolidado exigido a fls. 692/693 é a forma adequada de que trata o art. 551, § 2º, do Código de Processo Civil. A curadora o apresentará em 15 (quinze) dias, com o rol de despesas, bens e direitos atualizados da curatelada, também determinado a fls. 692/693. Afasto a extinção por inépcia anunciada naquela decisão: sobreveio impugnação específica e a instrução prossegue. 2. Da prova pericial. Defiro a perícia contábil das contas prestadas, impugnadas lançamento a lançamento a fls. 720/756 e requerida por ambas as partes (fls. 760 e fls. 821). Nomeio perito especializado no objeto da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado do início dos trabalhos (art. 465, caput, do Código de Processo Civil). O nome será indicado pela Serventia, dentre os cadastrados, na especialidade e pela ordem da lista (arts. 156, § 1º, e 157, § 2º, do Código de Processo Civil). Os honorários serão rateados, por ter sido a perícia requerida por ambas as partes (art. 95 do Código de Processo Civil). Determino à curadora que apresente, no mesmo prazo do item 1, os documentos justificativos dos lançamentos impugnados a fls. 720/756 que ainda não constem dos autos, e que os franqueie ao perito. 3. Indefiro a pesquisa pelo SISBAJUD e o afastamento do sigilo bancário, pedidos a fls. 755. As contas movimentadas estão identificadas a fls. 717, e a perícia ora deferida alcança as receitas, as despesas e os saldos do mesmo período (art. 370 do Código de Processo Civil). 4. Dos pedidos prejudicados. Indefiro, por perda de objeto, o pedido de publicações em nome da patrona da terceira interessada: as intimações já saem em nome da patrona indicada (fls. 711 e fls. 713). Indefiro, pela mesma razão, a remessa de cópias ao Ministério Público, que oficia no feito (art. 178, II, do Código de Processo Civil). Deixo de designar audiência de conciliação: a terceira interessada manifestou desinteresse (fls. 761). 5. Das determinações à Serventia. a) intimar a curadora S.A.G.S.C. para cumprir os itens 1 e 2, no prazo de 15 (quinze) dias; b) indicar perito cadastrado na especialidade de contabilidade, observada a ordem da lista; c) intimar as partes para, em 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil); d) intimar o perito para, em 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil); e) apresentada a proposta, intimar as partes por 05 (cinco) dias e tornar os autos conclusos exclusivamente para o arbitramento (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil); f) dar vista ao Ministério Público sobre a impugnação de fls. 720/756, a réplica de fls. 762/877 e esta decisão; g) não havendo manifestação da curadora no prazo do item 1, certificar o decurso e prosseguir. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ HESSEL FAUSTINONI (OAB 483451/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor S.A.G.S.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1010669-81.2026.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - S.A.G.S.C. - S.M.G. - Vistos. 1. Do pedido de reconsideração. Indefiro o pedido de fls. 697/700: o demonstrativo consolidado exigido a fls. 692/693 é a forma adequada de que trata o art. 551, § 2º, do Código de Processo Civil. A curadora o apresentará em 15 (quinze) dias, com o rol de despesas, bens e direitos atualizados da curatelada, também determinado a fls. 692/693. Afasto a extinção por inépcia anunciada naquela decisão: sobreveio impugnação específica e a instrução prossegue. 2. Da prova pericial. Defiro a perícia contábil das contas prestadas, impugnadas lançamento a lançamento a fls. 720/756 e requerida por ambas as partes (fls. 760 e fls. 821). Nomeio perito especializado no objeto da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado do início dos trabalhos (art. 465, caput, do Código de Processo Civil). O nome será indicado pela Serventia, dentre os cadastrados, na especialidade e pela ordem da lista (arts. 156, § 1º, e 157, § 2º, do Código de Processo Civil). Os honorários serão rateados, por ter sido a perícia requerida por ambas as partes (art. 95 do Código de Processo Civil). Determino à curadora que apresente, no mesmo prazo do item 1, os documentos justificativos dos lançamentos impugnados a fls. 720/756 que ainda não constem dos autos, e que os franqueie ao perito. 3. Indefiro a pesquisa pelo SISBAJUD e o afastamento do sigilo bancário, pedidos a fls. 755. As contas movimentadas estão identificadas a fls. 717, e a perícia ora deferida alcança as receitas, as despesas e os saldos do mesmo período (art. 370 do Código de Processo Civil). 4. Dos pedidos prejudicados. Indefiro, por perda de objeto, o pedido de publicações em nome da patrona da terceira interessada: as intimações já saem em nome da patrona indicada (fls. 711 e fls. 713). Indefiro, pela mesma razão, a remessa de cópias ao Ministério Público, que oficia no feito (art. 178, II, do Código de Processo Civil). Deixo de designar audiência de conciliação: a terceira interessada manifestou desinteresse (fls. 761). 5. Das determinações à Serventia. a) intimar a curadora S.A.G.S.C. para cumprir os itens 1 e 2, no prazo de 15 (quinze) dias; b) indicar perito cadastrado na especialidade de contabilidade, observada a ordem da lista; c) intimar as partes para, em 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil); d) intimar o perito para, em 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil); e) apresentada a proposta, intimar as partes por 05 (cinco) dias e tornar os autos conclusos exclusivamente para o arbitramento (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil); f) dar vista ao Ministério Público sobre a impugnação de fls. 720/756, a réplica de fls. 762/877 e esta decisão; g) não havendo manifestação da curadora no prazo do item 1, certificar o decurso e prosseguir. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ HESSEL FAUSTINONI (OAB 483451/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)